Lesados do BES escolhem Patris para gerir o fundo

  • Lusa
  • 31 Agosto 2017

Patris é a entidade escolhida para gerir o fundo que vai pagar aos lesados as indemnizações na sequência da queda do Banco Espírito Santo (BES).

A Patris é a entidade escolhida pela associação dos lesados do papel comercial para fazer a gestão do fundo que pagará as indemnizações àqueles investidores, devendo essa escolha ser oficializada este fim de semana em assembleia-geral.

"Já temos uma entidade gestora com orçamento e vai ser validada. É a Patris.”

Ricardo Ângelo

Presidente da associação dos lesados do BES

Este sábado à tarde realiza-se em Lisboa a assembleia-geral da AIEPC – Associação de Lesados do Papel Comercial, que tem um único ponto na ordem de trabalhos, a eleição da sociedade que fará a gestão do fundo de recuperação de crédito, a entidade criada para pagar aos lesados indemnizações que os compensem (ainda que parcialmente) pelas perdas sofridas com a compra de papel comercial ao Banco Espírito Santo (BES).

Segundo Ricardo Ângelo, presidente da AIEPC, a Patris foi a única entidade que apresentou atempadamente uma proposta que correspondia na globalidade ao pretendido, incluindo nas suas funções a gestão do fundo e a recuperação de créditos, nomeadamente. “Já temos uma entidade gestora com orçamento e vai ser validada. É a Patris”, disse o responsável.

A Patris, liderada por Gonçalo Pereira Coutinho, terá um mandato de 10 anos como gestora do fundo, sendo que o seu pagamento será uma percentagem do valor dos créditos conseguidos pelo fundo, disse Ricardo Ângelo, não adiantando mais pormenores.

Após esta entidade ser formalmente escolhida em assembleia-geral, explicou, esta procederá à montagem do fundo de recuperação de crédito, pedindo o seu registo junto da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), de modo a que os lesados do papel comercial assinem o contrato de adesão e recebam a primeira parte da indemnização “o mais rapidamente possível”, afirmou Ricardo Ângelo.

Para isso, disse, o mais importante é a garantia do Estado, que assegura aos lesados as três tranches de indemnização mesmo que de futuro o fundo não tenha dinheiro, estando neste momento a decorrer as negociações com o Ministério das Finanças para fechar esse dossiê.

Quanto ao banco que financiará a primeira tranche a ser paga aos clientes do papel comercial (mais de 100 milhões de euros), o presidente da AIEPC disse que o dinheiro deverá vir de um sindicato bancário, no qual poderão participar bancos como Caixa Geral de Depósitos, Montepio ou Novo Banco.

Além da Comissão Executiva, a cargo da Patris, o fundo terá uma comissão não executiva, que fiscalizará a executiva, constituída por representantes da AIEPC, do Governo e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Em julho, o parlamento aprovou a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para compensar os clientes lesados pela compra de papel comercial ao BES.

A lei já foi promulgada pelo Presidente da República, pelo que falta agora constituir o fundo de recuperação de créditos para começar a indemnizar os cerca de 2.000 clientes que investiram 400 milhões de euros com a compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, dinheiro dado como praticamente perdido com o colapso do banco e do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).

A solução para os clientes do papel comercial foi uma promessa do primeiro-ministro, António Costa, tendo sido apresentada no final de 2016, depois de mais de um ano de negociações no grupo de trabalho constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, CMVM, Banco de Portugal, ‘banco mau’ BES e Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido. Quanto ao pagamento, este será feito pelo chamado fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

Como o fundo não terá dinheiro, terá de se financiar junto da banca, estando mesmo previsto na proposta legislativa que o Estado preste uma garantia pública para que se consiga financiar. O Estado poderá prestar mesmo garantias aos clientes lesados assegurando que receberão, em 2018 e 2019, as segunda e terceira tranches da indemnização acordada, mesmo que o fundo não tenha dinheiro nessa altura.

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