Marcelo dá luz verde à lei que cria solução para os lesados do BES

A Presidência da República anunciou este sábado que Marcelo Rebelo de Sousa já promulgou o decreto que prevê a criação dos fundos de recuperação de crédito.

“Tendo em consideração o passo dado, em termos de Justiça e de credibilização do sistema financeiro, por este regime legal, a que se soma o entendimento envolvendo instituição nascida do processo de resolução, relativamente a portugueses residentes no estrangeiro, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 166/XIII, de 19 de junho que ‘regula os fundos de recuperação de créditos'”.

É a nota publicada esta manhã na página da Presidência da República e que abre portas para a concretização da solução para indemnizar os chamados lesados do BES, uma promessa do primeiro-ministro António Costa.

A solução em cima da mesa passa por pagar aos lesados do BES 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, caso tenham aplicações até 500 mil euros. Acima desse montante, podem recuperar 50% do capital investido.

Quanto ao pagamento, este será feito pelo chamado fundo de recuperação de crédito, devendo pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão à solução. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas, em 2018 e 2019.

A lei que regula regula os fundos de recuperação de créditos, no artigo 2, explica que ela “aplica-se aos fundos que visem a recuperação de créditos detidos por investidores não qualificados emergentes ou relacionados com a subscrição de valores mobiliários representativos de dívida, sujeitos à lei portuguesa, ou comercializados em território português”.

Esta lei proposta pelo Governo, e que teve algumas alterações na especialidade, segundo recorda a agência Lusa foi aprovada com os votos a favor do PS e BE, o voto contra do PSD e a abstenção do CDS-PP, PCP, PEV, do deputado único do PAN e de cinco parlamentares do PSD.

No último dia dos trabalhos parlamentares, também foi aprovada uma proposta que prevê que os emigrantes lesados também possam vir a beneficiar deste mecanismo de compensação.

Os chamados lesados do BES são cerca de dois mil clientes que investiram 400 milhões de euros em papel comercial de empresas ligadas ao Grupo Espírito Santo e que eram vendidos aos balcões do BES. Com o colapso do banco e a insolvência das empresas do grupo, perderam o que investiram.

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