O que falta para ser Marcelo a nomear o governador do Banco de Portugal?
A proposta do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares é o ponto de partida. Para que a medida entre em vigor deverá ser necessária uma alteração constitucional e a união do PS com a direita.
Marcelo Rebelo de Sousa poderá vir a nomear o sucessor de Carlos Costa em 2020. Se o calendário for cumprido, depois das eleições legislativas de 2019, o Presidente da República terá essa oportunidade. Isto se a proposta do grupo de trabalho para a revisão da supervisão financeira, pedido pelo atual Governo, avançar. Para tal, deverá ser necessária uma alteração cirúrgica à Constituição.
A fórmula é simples: o Governo propõe, a Assembleia da República vota e o Presidente da República nomeia. “Nos casos do Governador do BdP e do Presidente do CSEF, a nomeação caberia ao Presidente da República, sob proposta do Governo e após audição na Assembleia da República (com poder de oposição)”, lê-se no relatório do grupo de trabalho para a Reforma do Sistema de Supervisão Financeira.
“Nos casos das figuras de topo do banco central e do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) a nossa proposta é que haja uma proposta do Governo ao Presidente da República, que haja uma nomeação pelo PR e que seja precedida de uma audição pelo Parlamento, que seja vinculativa — ou seja, que os deputados tenham poder de oposição à nomeação“, esclareceu Carlos Tavares, o líder do grupo de trabalho, quando apresentava as propostas ao lado de Mário Centeno, ministro das Finanças.
Este conjunto de propostas que o Governo tem em mãos estará em consulta pública até dia 20 em outubro. Após esta fase, o Governo deverá desenhar as propostas finais. Prevê-se que as leve à Assembleia da República, tal como já fizeram os restantes partidos. É aí que o Executivo necessitará de uma maioria de dois terços caso queira avançar com esta proposta, se for necessário fazer uma revisão constitucional.
Esquerda espera, direita apoia. Costa já defendeu a medida
Contactada pelo ECO, fonte oficial de Belém explica que o Presidente da República ainda não conhece a proposta e, por isso, não faz comentários sobre a mesma. Contudo, mesmo que Marcelo seja contra esta alteração constitucional, não a pode recusar, segundo a Constituição. Basta que mais de dois terços dos deputados estejam de acordo.
Em março, o atual Presidente da República considerava que a supervisão era uma das “três peças” da engrenagem financeira que faltava resolver. “Peça a peça, com paciência, como quem vai costurando um tecido em que todas as peças dependem das outras, mas não é possível resolver os problemas de todas elas ao mesmo tempo, foi viável ir refazendo o panorama sistémico, reforçando, estabilizando e consolidando”, disse Marcelo Rebelo de Sousa no início do ano.
"O governador deve ser nomeado por decreto do Presidente da República, sob proposta do Governo e após audição do indigitado no Parlamento, por forma a que todos possam conhecer, quer as suas competências, quer a sua visão política e monetária.”
Já o primeiro-ministro defendeu esta mesma opção após ter sido eleito líder do PS. Em 2015, em vésperas de eleições, António Costa afirmou que “o governador deve ser nomeado por decreto do Presidente da República, sob proposta do Governo e após audição do indigitado no Parlamento, por forma a que todos possam conhecer, quer as suas competências, quer a sua visão política e monetária. Assim, todos poderão interferir na sua nomeação“.
“Teremos assim um sistema mais robusto, mais transparente, que reforça a independência e que garante que a designação do governador do Banco de Portugal não é um assunto resolvido à volta da mesa do Conselho de Ministros e que, pelo contrário, tem também a intervenção do chefe de Estado e do Parlamento”, argumentou Costa nas Jornadas Parlamentares do PS, em Gaia, numa altura em que Carlos Costa estava prestes a ser reconduzido no cargo. A questão ficou em stand by por causa de dúvidas constitucionais, tendo entrado em vigor apenas uma norma que obrigava o nomeado a ser ouvido pelos deputados.
A atual solução governativa liderada por Costa tem pouco mais de metade dos deputados da Assembleia da República. Acresce que à esquerda os partidos não se comprometem. Contactada pelo ECO, fonte oficial do Bloco de Esquerda diz que está a avaliar a proposta. Já o PCP diz não conhecer a proposta: “Quando a conhecer irá pronunciar-se”, responde fonte oficial do grupo parlamentar comunista. De qualquer forma, para avançar com esta proposta, o Governo precisaria do apoio da direita.
Neste caso, tanto o PSD como o CDS já mostraram a sua concordância com a proposta que o Governo tem nas mãos, na parte relativa à forma de escolher o governador. Em reação às propostas reveladas pelo grupo de trabalho, Pedro Passos Coelho classificou esta proposta de “interessante”. “Achamos até interessante reforçar a independência dos reguladores, por exemplo da nomeação feita a partir do Presidente da República, não nos opomos a essa questão, mas implica revisão constitucional”, afirmou, em declarações à Lusa.
Já o CDS reivindicou esta proposta como uma das que tem vindo a propor ao longo dos últimos anos — foi uma das propostas que apresentou em março deste ano. A deputada centrista Cecília Meireles reforçou a ideia defendida pelo seu partido: “O Governo escolhe, o Parlamento ouve e o Presidente da República nomeia”. Contudo, a deputada tem dúvidas se esta alteração implica mesmo uma revisão constitucional.
A revisão constitucional é mesmo necessária?
Por afetar os poderes do Presidente — que estão descritos nos capítulos da Constituição Portuguesa dedicados à Presidência –, esta alteração deverá forçar a uma revisão constitucional. A sétima e última revisão constitucional aconteceu em 2005 pelo que não são necessários quatro quintos dos deputados. Caso tivesse existido uma há menos de cinco anos, tal seria necessário. Neste caso, os deputados podem iniciar o processo de revisão, sendo que as alterações têm de ser aprovadas por dois terços dos deputados.
Do meu ponto de vista, enquanto professor de Direito Constitucional, não tenho dúvidas de que a Constituição não permite alterar as competências dos órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República, sem ser através de uma revisão constitucional.
Em causa está uma alteração ao artigo 133º da Constituição Portuguesa que define as competências do Presidente da República face a outros órgãos de soberania. A tese é confirmada ao ECO pelo constitucionalista Tiago Duarte: “Uma alteração às competências do Presidente da República implica uma revisão constitucional“.
“Se quisermos acrescentar mais competências a um órgão de soberania, temos de alterar a Constituição. Tal como se quiséssemos retirar uma competência a um órgão de soberania, também tínhamos de alterar a Constituição”, resume o professor de Direito Constitucional. Tiago Duarte recorre à alínea 2 do artigo 110º que estabelece que “a formação, a composição, a competência e o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição”.
“[O artigo] não diz que é na Constituição e na lei“, argumenta, pelo que uma alteração legislativa não bastaria para acrescentar a competência à Presidência. “Do meu ponto de vista, enquanto professor de Direito Constitucional, não tenho dúvidas de que a Constituição não permite alterar as competências dos órgãos de soberania, incluindo o Presidente da República, sem ser através de uma revisão constitucional”, remata.
Atualmente, segundo a Lei Orgânica do Banco de Portugal, a nomeação do governador do Banco de Portugal é da responsabilidade do Governo, através do Conselho de Ministros e sob proposta do Ministério das Finanças — ou seja, o Presidência da República passa ao lado de todo o processo. Neste momento, o nome escolhido também tem de passar pela Assembleia da República, mas os deputados não têm poder de oposição.
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