Funcionários públicos já podem ter mobilidade intercarreiras sem concurso

  • Marta Santos Silva
  • 14 Outubro 2016

A alteração permite que um trabalhador que seja qualificado para um posto diferente do que tinha anteriormente e que já lá tenha cumprido um período de experiência possa consolidar essa mobilidade.

Os funcionários públicos em situação de mobilidade intercarreiras vão poder consolidar essa mobilidade definitivamente com um parecer prévio do membro do Governo responsável pela Administração Pública, dispensando, como era antes necessário, a realização de um concurso público.

De acordo com uma alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que consta de uma versão da proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 a que o ECO teve acesso, agora a consolidação da mobilidade intercarreiras pode dar-se mediante um parecer positivo do Governo, desde que se cumpram algumas condições, incluindo a concordância do trabalhador e do serviço de origem.

A mobilidade intercarreiras é uma situação em que um trabalhador efetua funções que não correspondem à sua categoria de origem, podendo ter mudado de funções dentro do mesmo serviço ou ter passado para outro serviço.

Para isso, é preciso que o trabalhador em questão tenha as habilitações requeridas para exercer essa nova função, e não pode modificar-se substancialmente a sua posição na transição.

A lei anterior definia que a mobilidade intercarreiras só podia acontecer mediante a seleção através de um concurso público.

A alteração à lei é vista positivamente por José Abraão, da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP). O dirigente sindical afirma que a mudança permite que um trabalhador que “reúne as condições, já fez concurso de ingresso, é bom funcionário e os serviços querem-no” pode consolidar a mobilidade intercarreiras de forma mais direta.

Editado por Mónica Silvares.

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