Recibos verdes: Quotas para Ordens podem ser deduzidas no regime simplificado

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 23 Outubro 2017

Ministério das Finanças esclarece que as quotizações obrigatórias para as ordens profissionais se enquadram no conceito de despesas relacionadas com a atividade.

As quotizações para as Ordens profissionais também vão poder ser enquadradas como despesa quando as novas regras do regime simplificado dos recibos verdes entrarem em vigor, esclareceu o Ministério das Finanças. Com o Orçamento do Estado para 2018, há trabalhadores independentes que terão de apresentar despesas relacionadas com a atividade para continuarem a ter direito à dedução de 25% do rendimento.

No regime atual, as “quotizações para as ordens profissionais apenas têm relevância para efeitos de dedução no trabalho dependente e, quanto ao trabalho independente, podem ser enquadradas apenas no regime de contabilidade organizada”, começa por explicar fonte do Ministério das Finanças ao ECO. Depois acrescenta: “De acordo com o que tem vindo a ser afirmado pelo Ministério das Finanças, o critério que se pretende instituir para a dedução de despesas no âmbito do regime simplificado é o da dedução de despesas relacionadas com a atividade. Parece-nos que as despesas com quotizações obrigatórias para as ordens profissionais se enquadram neste conceito.

A mesma leitura não é, porém, extensível às contribuições para regimes de proteção social. De acordo com a mesma fonte, estas “não são despesas fiscais” e por isso “o enquadramento é distinto”. Neste caso, nada muda. A lei já admite que possam ser deduzidas as contribuições no montante que exceda 10% do rendimento bruto (já depois de aplicado o respetivo coeficiente) e assim continuará.

O Ministério das Finanças já veio dizer que as alterações previstas no regime simplificado só deverão ter impacto para cerca de 10% dos trabalhadores a recibos verdes. Serão estes que terão de apresentar despesas que cubram a diferença entre 4.104 euros e 25% do rendimento, para poderem assim ter direito a esta dedução de 25%.

A proposta de lei admite, neste sentido, um conjunto de despesas relacionadas com a atividade, apontando para prestações de serviços e aquisições de bens, encargos com imóveis, despesas com remunerações e importações. A redação tem gerado algumas dúvidas, nomeadamente quanto à abrangência das quotas para Ordens a que algumas profissões — como é o caso de advogados — estão sujeitas.

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