Fundo Coinvestimento 200M: o papel do capital de risco no financiamento das PME portuguesas
O recém-criado Fundo Coinvestimento 200M visa fomentar a criação e capitalização de PME, vectores que se revelam fundamentais para a competitividade e para o crescimento sustentado da economia.
Em Portugal, a actividade de capital de risco tem vindo a assumir um papel cada vez mais proeminente na capitalização das empresas, nomeadamente através de business angels e de fundos de capital de risco, revelando-se pertinente o reforço da oferta de instrumentos financeiros de capital e quase capital disponíveis.
É neste contexto que o Programa Capitalizar, que pretende a redução do endividamento das empresas portuguesas e a sua recapitalização para o relançamento da economia nacional, cria um novo instrumento financeiro de capital público e autónomo – o Fundo Coinvestimento 200M (“Fundo 200M”), com duração prevista até ao final do ano de 2020.
Este Fundo tem como objectivos (i) incitar a constituição e/ou capitalização de PME (prioritariamente na sua fase de arranque) que tenham em vista o desenvolvimento de projectos de inovação de produto e/ou de processo, através de operações de investimento de capital e quase capital que se podem traduzir, por exemplo, na subscrição e aquisição de partes do capital social ou de obrigações; e (ii) promover a actividade de capital de risco em Portugal, permitindo às empresas adquirir conhecimento e experiência.
A dotação do Fundo 200M ascende, actualmente, a 100 milhões de euros que será progressivamente reforçado, de acordo com a procura por parte das empresas, até ao limite de 200 milhões de euros, baseando-se num regime de coinvestimento com investidores de capital de risco privados, sendo, assim, o seu financiamento repartido pelo Fundo de Capital e Quase Capital (“FC&QC”) e pelo sector privado.
Esta medida permite, não apenas diminuir o peso dos financiamentos obtidos no balanço das empresas, como igualmente reduzir o número de intermediários nos investimentos a realizar (reduzindo, consequentemente, os custos de intermediação) e, ainda, potenciar a mobilização de entidades especializadas que irão transferir, às empresas apoiadas, know-how técnico, comercial e financeiro, possibilitando o seu desenvolvimento de estratégias de inovação, crescimento e valorização.
Adicionalmente, o mecanismo de partilha de risco entre operadores públicos e privados contribuirá para uma maior racionalidade na selecção das empresas beneficiárias e permitirá compatibilizar este instrumento financeiro com o princípio da realização de operações em condições de mercado.
Para beneficiar deste instrumento de financiamento, as PME deverão cumprir determinadas condições de acesso e de elegibilidade, sendo de destacar:
1) a localização do investimento – apenas em Portugal Continental (sendo o fundo maioritariamente canalizado para as regiões Norte e Centro); e,
2) o enfoque claro na produção de bens e/ou serviços transaccionáveis e internacionalizáveis que contribuam para a cadeia de valor, excluindo-se, deste âmbito, os sectores da pesca e aquicultura e da produção agrícola primária, assim como actividades de defesa, financeiras e de seguros.
O acesso a este financiamento está sujeito à submissão de uma candidatura, por parte das PME (assim que seja publicado o aviso de abertura), a qual deverá ser avaliada pelas autoridades competentes.
Em suma, perspectiva-se que este Fundo seja um impulsionador da recuperação da economia nacional e um reforço na capacitação empresarial das PME portuguesas que desenvolvem actividades inovadoras, através, não apenas, da sua capitalização mas também da partilha de expertise fundamental ao seu core business (do ponto de vista técnico, comercial e financeiro).
Nota: Por opção própria, a autora não escreve segundo o novo acordo ortográfico.
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