Primeiro-ministro nomeia conselho para indemnizar vítimas dos incêndios
O conselho tem um mês para fixar os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos familiares de vítimas mortais nos incêndios deste verão.
O Governo de António Costa criou um conselho que determinará os critérios de indemnização das vítimas dos incêndios que lavraram entre 17 de junho e 15 de outubro deste ano. O novo órgão será composto por três membros que, no prazo de um mês devem definir a fórmula de cálculo dos valores.
O conselho será composto pelo juiz conselheiro Mário Mendes (indicado pelo Conselho Superior da Magistratura), por Joaquim Sousa Ribeiro (CRUP, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas) e por Jorge Ferreira Sinde Monteiro (Associação de Vitimas do Incêndio de Pedrógão Grande), revela uma nota do Executivo enviada às redações.
Na mesma nota lê-se que o Conselho “fixará, no prazo de um mês a contar da data de hoje — e de acordo com o princípio da equidade –, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas dos incêndios de grandes dimensões que, nos dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagraram em Portugal continental”.
A decisão de criar esta estrutura para agilizar os processos de pagamentos das indemnizações às vítimas dos incêndios saiu das decisões tomadas no Conselho de Ministros extraordinário do passado dia 21.
Em conferência de imprensa, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, afirmou que o mecanismo extrajudicial de compensação relativo às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande (junho) e de 15 de outubro teria uma adesão voluntária por parte dos familiares e herdeiros das vítimas e que caberia depois à Provedoria de Justiça estabelecer o valor das compensações.
De acordo com a governante, o modelo aprovado para a atribuição das indemnizações pelas vítimas dos incêndios foi “consensualizado com os familiares das vítimas e com os seus juristas”.
Francisca Van Dunem disse também que a comissão seria constituída por membros da associação dos familiares das vítimas, do Conselho de Magistratura e do Conselho de Reitores, que têm como objetivo a definição dos critérios para atribuição das compensações e a elaboração do formulário para o requerimento das mesmas.
Numa segunda fase, o processo caberá à Provedoria da Justiça, que “está disponível” no que respeita a meios e recursos para assegurar o processo de fixação dos montantes indemnizatórios para os familiares das vítimas que o venham a requerer, adiantou a ministra.
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