Ordem dos Advogados diz que mudanças ao regime simplificado podem ser inconstitucionais

  • ECO
  • 31 Outubro 2017

Bastonário diz que as alterações previstas no Orçamento do Estado para 2018 podem violar o princípio da tributação pelo rendimento real e diz que a única solução é deixar cair.

O bastonário da Ordem dos Advogados (OA) acredita que as alterações ao regime simplificado de IRS previstas para 2018 podem ser inconstitucionais e entende que o único caminho é deixar cair a proposta. Guilherme Figueiredo mostra-se, aliás, convicto de que a norma “não vai passar”.

Em entrevista ao Jornal de Negócios, Guilherme Figueiredo começa por criticar o facto de a medida não estar sujeita a qualquer estudo prévio por comissões independentes. Parece servir apenas “para aumentar o rendimento coletável dos profissionais liberais e dos empresários”, afirma.

Depois, aponta para falhas do e-fatura e questiona a forma como o sistema permite, “numa compra de supermercado”, separar despesas pessoais e profissionais. E dá ainda outros exemplos que, a seu ver, provam que o sistema está a “fugir completamente à simplificação” que tinha: “Outro exemplo é o de um recibo verde que trabalha a partir de casa e pretende deduzir uma parte da fatura de internet, mas na generalidade das situações ela vem associada à fatura de televisão e telefone. Qual o critério para reparti-la?”

Por outro lado, se o e-fatura permite “identificar todos os custos dos profissionais liberais e empresários, porquê esta limitação a 25%?”, questiona ainda o bastonário, acrescentando: “Temos até a impressão de que isto poderá ser inconstitucional”.

“O IRS está sujeito a obrigação da tributação pelo rendimento real. Ora se fica demonstrado pelo e-fatura que o rendimento real é inferior ao que a AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] aceita por causa da limitação dos 25%, podemos estar perante a violação do princípio da tributação pelo rendimento real. Esta própria medida poderá ser inconstitucional. Este novo regime simplificado mais não é que um regime de contabilidade simplificada”, frisa.

Guilherme Figueiredo admite que “mais depressa” aceitaria uma revisão dos coeficientes aplicados, desde que existisse um estudo a provar que estes estão desatualizados.

O Governo já veio dizer que a medida não vai gerar aumento de impostos, porque os trabalhadores independentes que têm de apresentar despesas para conseguir alcançar o atual nível de dedução facilmente conseguirão fazê-lo, mas o bastonário da Ordem não tem a mesma certeza. “Para o profissional liberal que tem o seu próprio escritório ou o sócio de uma sociedade, facilmente se atinge o limite e o verdadeiro entrave da medida é o entrave à dedução dos custos. A pressão coloca-se relativamente aos associados, em relação a esses não tenho a menor dúvida de que terão um aumento na tributação, além de que haveria um aumento da carga de trabalho – porque as pessoas vão ter de passar por um segundo crivo do serviço de finanças – e o reembolso, além de mais magro, passará a ser processado mais tarde”, diz.

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