Nova lei promete acelerar listas de espera das cirurgias

  • ECO
  • 5 Novembro 2017

Os hospitais públicos já podem criar equipas pagas consoante o número de consultas e cirurgias efetuadas. Medida promete acelerar listas de espera e tempo de resposta das consultas.

É uma lufada de ar fresco para os administradores hospitalares: foi publicada em Diário da República regulamentação que permitirá aos médicos em hospitais públicos criarem equipas que são pagas consoante o número de consultas ou cirurgias realizadas, uma matéria em discussão há já praticamente três décadas. A notícia foi avançada pelo Diário de Notícias.

Segundo o jornal, a nova lei vem regulamentar os chamados Centros de Responsabilidade Integrados (CRI). Em linhas gerais, são como “contratos assinados com as administrações hospitalares, com objetivos estabelecidos e pagamentos adicionais quando são alcançados”, explica o jornal na edição deste domingo. A medida promete ainda acelerar as listas de espera para cirurgias e reduzir os tempos de resposta com as consultas externas.

Nestas equipas poderão entrar não só médicos como também enfermeiros, assistentes técnicos e assistentes operacionais. A coordenação do grupo fica a cargo de um diretor, que terá de ser, segundo a lei, um “médico de reconhecimento mérito”. Em causa, a assinatura de um contrato com as administrações dos hospitais públicos que estabelecerá compromissos de trabalho ao nível da produção e de resultados financeiros.

Os profissionais nestas equipas ficam, no entanto, sujeitos a um regime de exclusividade, embora os hospitais possam dispensar desta exigência até 20% do pessoal de cada equipa. Segundo o Diário de Notícias, esta medida, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Salgado, está a ser bem recebida por parte dos administradores hospitalares. Ao jornal, Alexandre Lourenço, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH), disse: “O trabalho de equipa consegue-se com pessoas que trabalham umas com as outras, portanto é normal que não se recorra a prestações de serviços” — isto é, a alternativa em vigor até aqui.

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