Água ou sumo? Regulador já decidiu
A campanha de Luso Kids Fruta está proibida de voltar a ser divulgada. Em causa está uma queixa apresentada pela Sumol+Compal contra a Águas do Luso, por publicidade enganosa.
A campanha publicitária “Luso Kids Fruta” está impedida de voltar a ser divulgada. A Sumol+Compal queixou-se que a referida publicidade era enganosa para o consumidor por considerar o termo ‘sumo de fruta’ abusivo. Entendimento semelhante teve o regulador que impediu a campanha.
A primeira decisão do regulador foi contestada pela Sociedade de Águas do Luso, detentora da Luso Kids Fruta, mas o recurso veio confirmar a primeira decisão do regulador com data de 6 de outubro de 2017.
“Nestes termos, delibera esta Comissão de Apelo negar provimento ao recurso, uma vez que a publicidade em questão, tal como foi veiculada nos, viola as normas constantes dos arts. 9º, nºs 1 e 2, alínea a) do Código de Conduta da Autorregulação Publicitária e 7º, nº 1, alíneas a) e c) do Regulamento nº 1169/2001 (EU), do Parlamento e do Conselho, de 25 de outubro, pelo que decidiu bem a Segunda Secção na deliberação ora recorrida, a qual deve ser, por isso, inteiramente mantida”, pode ler-se no documento a que o ECO teve acesso.
O júri adianta que “ocorrendo esta discrepância entre o claim [queixa] e a realidade, torna-se óbvia a subsunção da realidade desta campanha publicitária nas figuras legais e éticas da violação do princípio da veracidade e da publicidade enganosa. A publicidade ora em apreço contraria diversos preceitos legais e éticos. E, assim sendo, não deve prosseguir, conforme recomenda o Código de Conduta da Auto-Regulação Publicitária, como bem se decidiu na deliberação ora recorrida”.
A base da queixa
“É hora de brincar e dos amigos chamar. Luso Fruta Kids é genial, tem água Luso e sumo de fruta natural“, terá sido este o ‘jingle’ a espoletar a queixa apresentada pela Sumol+Compal contra a Luso. No despacho pode ler-se que “o consumidor é levado a crer que está a adquirir uma bebida com alto teor de sumo de fruta natural, o que está muito longe da verdade”. Ainda no mesmo documento é dito que a “utilização da denominação ‘sumo de fruta’ é manifestamente abusiva, sobretudo quando à mesma é dado igual destaque ao da água”.
Na contestação que proferiu a Luso alegou que “o ingrediente água mineral de Luso não pode ser considerado como comum a todos os outros refrigerantes (e mesmo néctares) que são fabricados em Portugal, e representa cerca de 80% de Luso Fruta e Luso Fruta Kids”.
A Luso alega ainda que os produtos contêm também “sumo de fruta natural, extrato natural de fruta, ácido cítrico e aromas naturais”. Pelo que “Luso Fruta constitui assim, um produto que, pelo facto de conter sumo e extrato de fruta e de não conter açúcar ou edulcorantes adicionados, é considerado uma bebida que promove uma alimentação equilibrada e um estilo de vida saudável”.
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