Ordem dos Advogados contra a solução admitida pelo Governo para corrigir regime simplificado
Representante da Ordem diz que a possibilidade de declarar despesas consideradas mistas não resolve o problema e é contraditória com a ideia deixada no Parlamento.
A Ordem dos Advogados (OA) critica a solução que está a ser estudada pelo Governo para tentar responder aos problemas apontados ao novo regime simplificado de IRS.
Esta segunda-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou que o Governo está a estudar a possibilidade de estes contribuintes declararem despesas de caráter misto (profissional e pessoal), caso em que 25% destes gastos passam a ser considerados como profissionais.
António Schwalbach, representante da Ordem dos Advogados, diz esperar que esta “não seja a solução final, porque seria contraditória” com o que foi transmitido no Parlamento. A Ordem reuniu-se com os vários grupos parlamentares e o PS deixou a ideia de que “seria adotada uma solução que não lesaria os contribuintes do regime simplificado”, mas “esta solução claramente vai prejudicar”, afirma António Schwalbach ao ECO.
O primeiro-ministro, António Costa, já reconheceu que há um “problema” com as alterações propostas ao regime simplificado, e também já disse que o Governo está disponível para introduzir clarificações em sede de especialidade.
Mas se avançar a solução divulgada esta segunda-feira por Mendonça Mendes, a OA mantém as críticas anteriores e fala em inconstitucionalidade. Com a medida em estudo, “os verdadeiros recibos verdes certamente no próximo ano vão começar a impugnar as liquidações de IRS pelo facto de elas impedirem uma dedução de custos que exceda os 25% e aqui o argumento é simples: a violação do princípio constitucional da tributação pelo rendimento real“, diz.
Já no caso de falsos recibos verdes, fica o alerta: “teremos contribuintes a pretender deduzir como despesas profissionais ou mistas gastos que não têm conexão mínima com a atividade e, por outro lado, acreditamos que possa haver o risco de existirem contribuintes que, perante um tamanho esforço de obtenção de faturas, optem pelo caminho mais fácil que é não declarar o rendimento”, adianta ainda.
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