Governo quer corrigir “injustiça” que impedia usar benefícios fiscais

  • Margarida Peixoto
  • 19 Outubro 2016

Agradeça ao contribuinte desconhecido de Alcobaça: por causa dele, o Governo foi alertado para uma "situação de injustiça" que permitia que uma dívida de 5,60€ impedisse o uso de benefícios fiscais.

Foi um contribuinte desconhecido, de Alcobaça, que alertou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade. Só porque não tinha reparado que tinha uma dívida fiscal no dia 31 de dezembro, no montante de 5,60€, tinha perdido o direito a todos os benefícios fiscais para os impostos periódicos referentes àquele ano. O governante garantiu esta quarta-feira que a situação vai ser corrigida no Orçamento do Estado para 2017.

O governante falava na Conferência sobre o Orçamento do Estado para 2017, da PwC, em parceria com a Faculdade de Direito da Universidade Católica, que decorre esta quarta-feira de manhã em Lisboa.

O contribuinte de Alcobaça foi apenas um caso, mas Rocha Andrade confirma que o Fisco tem conhecimento de “vários casos” idênticos. Em causa está uma regra que impede os contribuintes de usufruírem de qualquer benefício fiscal, caso tenham uma dívida por regularizar (independentemente do seu valor), até ao final do ano a que o imposto reporta.

O problema é que esta regra provoca “injustiças”, conforme assumiu o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. Um exemplo são todas as dívidas que aparecem no portal das Finanças mesmo no final do ano e que, pelo facto de o contribuinte não as regularizar no curto período de tempo que vai até o ano terminar, o impedem de usufruir de benefícios fiscais para impostos como o IRS ou o IMI.

Por isso, a proposta de OE/2017 prevê uma alteração que obriga a Autoridade Tributária a fazer uma dupla verificação: “Para perder o benefício fiscal é preciso que exista a dívida no fim do período de tributação, mas que a situação se prolongue no momento da liquidação do imposto a que a dívida diz respeito”, revelou o governante.

Por exemplo: se for uma dívida respeitante ao IMI, o contribuinte só perde o direito aos benefícios se tiver a dívida no final do ano e se continuar a tê-la no momento da liquidação deste imposto.

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