Idade de reforma sobe para 66 anos e cinco meses em 2019
A idade de acesso à pensão de velhice continua a aumentar: em 2019 avançará mais um um mês face a 2018, para 66 anos e cinco meses. Sair mais cedo pode implicar penalizações.
Já se sabe que, em 2018, a idade de acesso à pensão de velhice aumenta um mês, para 66 anos e quatro meses. Mas com os dados publicados esta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) já é possível calcular o avanço em 2019. Nesse ano, a idade de reforma vai voltar a aumentar um mês, para 66 anos e cinco meses.
O cálculo tem por base os dados da esperança média de vida aos 65 anos, cujo valor provisório para 2015-2017 foi divulgado hoje pelo INE. Com este valor também é possível calcular o valor do fator de sustentabilidade que será aplicado nas novas pensões antecipadas iniciadas em 2018.
A idade da reforma de velhice aumentou de 65 para 66 anos em 2014 e assim se manteve em 2015, no Governo liderado por Passos Coelho. As subidas passaram depois a ser graduais:
É possível passar à reforma mais cedo mas, em termos gerais, isso implica cortes. Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), a pensão antecipada está disponível para quem aos 55 anos de idade conte 30 de descontos. Na Segurança Social, é preciso ter 60 anos de idade e 40 de descontos, ao abrigo de uma regra transitória. E o Governo deverá apertar esta regra no futuro. Mas abandonar o mercado de trabalho antes da idade de acesso à reforma implica um corte de 0,5% por cada mês de antecipação e ainda a penalização do fator de sustentabilidade. No âmbito da revisão das regras do regime geral, o Governo já prometeu acabar com este último corte mas ainda não o fez de forma transversal.
Porém, a própria idade de acesso à pensão de velhice pode baixar em casos específicos, minorando ou eliminando cortes. Aos 65 anos, a idade normal de acesso à pensão baixa quatro meses por cada ano acima dos 40 de carreira, até ao limite dos 65 anos. Além disso, a idade de acesso à pensão continua nos 65 anos no caso de pessoas que, por imposição legal, não possam continuar a desempenhar determinadas atividades, desde que as tenham desempenhado pelo menos nos cinco anos anteriores. Profissões consideradas desgastantes também têm regimes próprios de acesso.
As reformas por desemprego de longa duração têm igualmente regras específicas, nomeadamente no que toca à idade de acesso. E as carreiras contributivas muitas longas estão protegidas de cortes desde outubro.
Regras mudam?
Na conferência que se seguiu ao Conselho de Ministros, o tema foi abordado. “Se nada houver em contrário, esse será o valor [66 anos e cinco meses] que vigorará para 2019 no que respeita a idade legal de reforma”, afirmou então o ministro do Trabalho, Vieira da Silva.
O Governo já disse que quer alterar as regras da reforma antecipada no regime geral da Segurança Social — admitindo alguma convergência depois com outros sistemas –, mas os critérios de fixação da idade normal de reforma deverão manter-se, a avaliar pela documentação distribuída aos parceiros sociais.
Porém, o Executivo também já pôs na mesa a possibilidade de criar uma espécie de idade de reforma “personalizada”, tanto menor quanto maior for a carreira contributiva. Desta forma, o corte de 0,5% por cada mês de antecipação será menos abrangente em carreiras mais largas. Por seu turno, o fator de sustentabilidade deverá desaparecer, como já aconteceu em carreiras muito longas. Isso mesmo salientou hoje Vieira da Silva, ao indicar que já há pessoas excluídas do corte. A revisão das regras das reformas antecipadas continua nos planos “mas não tem ainda nenhuma data para a sua concretização”, adiantou ainda o governante.
No ambito desta revisão, é ainda de esperar que o acesso à reforma antecipada aperte. Nada está fechado e o assunto continuará a ser discutido com os parceiros sociais.
(notícia atualizada às 13:56 com declarações do ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social)
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