Greve de comboios na véspera do feriado de sexta-feira

  • Lusa
  • 28 Novembro 2017

As organizações sindicais do setor ferroviário afirmam que “a esmagadora maioria” da circulação de comboios será afetada, não havendo serviços mínimos.

As organizações sindicais do setor ferroviário decidiram esta terça-feira manter a greve para dia 30, véspera do feriado de sexta-feira, e afirmam que “a esmagadora maioria” da circulação de comboios será afetada, não havendo serviços mínimos.

“Fomos informados pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] de que não há resposta da tutela, não há nenhum elemento novo, e por isso mantemos a decisão de avançar com a greve”, disse à agência Lusa o dirigente da FECTRANS, José Manuel Oliveira.

A decisão surge depois da reunião desta terça-feira das organizações sindicais subscritoras do pré-aviso de greve que serviu, por sua vez, para analisar o resultado do encontro de segunda-feira com a CP.

"Fomos informados pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] de que não há resposta da tutela, não há nenhum elemento novo, e por isso mantemos a decisão de avançar com a greve.”

Dirigente da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações

José Manuel Oliveira

Em causa está a nova regulamentação para o setor ferroviário, que deverá entrar em vigor em setembro, e que a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) considera que “diminui as condições de segurança no setor ferroviário”.

Segundo o dirigente da FECTRANS, a greve vai afetar “tanto o transporte de passageiros como o de mercadorias” e vai ter um “forte impacto, quer pela adesão, quer pela abrangência”.

José Manuel Oliveira diz que a greve “terá implicações na esmagadora maioria da circulação ferroviária do dia 30 e também nos comboios de longo curso que arrancam no final do dia 29 e que terminam já no dia 30”. O tribunal arbitral decidiu não marcar serviços mínimos, segundo a decisão publicada na página da internet do Conselho Económico e Social (CES).

“Não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição de serviços mínimos relativos à circulação das composições de transporte de passageiros, por se tratar de uma greve de curta duração, de um dia apenas”, lê-se no acórdão.

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