Prova dos 9: Novo acordo na Autoeuropa seria ainda pior?
Os trabalhadores rejeitaram em julho o pré-acordo da Comissão de Trabalhadores, e ontem votaram contra o seu substituto, que alguns diziam ser ainda pior do que o primeiro. É verdade? Compare aqui.
Os trabalhadores da Autoeuropa reprovaram em julho um pré-acordo de condições de trabalho entre a Comissão de Trabalhadores (CT) da empresa e a Volkswagen. Para a produção do novo modelo T-Roc, a empresa pretendia que os trabalhadores mudassem o seu horário para começar a incluir os sábados como dia normal de trabalho, e instituir uma jornada contínua com turnos noturnos. Na altura, os sindicatos e os trabalhadores opuseram-se ao acordo, o que levou mesmo à demissão da CT, atrasando as negociações até que uma voltasse a ser eleita e a negociar com a empresa.
Desta feita, esta quarta-feira os trabalhadores votaram um novo pré-acordo, mas alguns dizem que é ainda pior do que o original. Resultado? Os trabalhadores chumbaram também o novo pré-acordo. “As condições estabelecidas, ao contrário do que alguns pretenderam fazer crer, representavam uma melhoria para os trabalhadores em relação ao que já anteriormente tinha sido proposto e igualmente rejeitado”, referiu, em comunicado, a CT da Autoeuropa.
Para saber se é verdade, o ECO comparou os dois pré-acordos para traçar as diferenças.
A afirmação
“O anterior pré-acordo era melhor sem dúvida alguma. Antes tínhamos sempre os domingos de descanso e agora não. E a compensação financeira é ainda mais baixa: 150 euros por mês a partir de Agosto [de 2018]“, criticou Isidoro Barradas, responsável do sindicato Sindel, afeto à UGT, ao Jornal de Negócios.
Os factos
Ao comparar os dois pré-acordos, um referendado entre os trabalhadores a 28 de julho e outro esta quarta-feira, 29 de novembro, quatro meses depois, uma das primeiras coisas a analisar é o modelo de trabalho proposto. Já que muitos trabalhadores criticavam o trabalho ao sábado e a jornada contínua, é interessante reparar que estes se mantêm em ambos os acordos.
- Turnos e horários de trabalho
Em julho, lia-se no pré-acordo a ser votado que os turnos teriam ciclos de nove semanas: as primeiras três seriam seguidas à noite, e as outras seis seriam em turnos rotativos entre a manhã e a tarde. Os horários eram das 7.50 às 16.00 para a manhã, das 15.50 às 24.00 para a tarde, e das 23.50 às 8.00 para a noite.
No pré-acordo que os trabalhadores votaram esta quarta-feira, os horários são os mesmos, excetuando que não há horário noturno ao fim de semana. No entanto, a rotação acontece semanalmente entre os turnos da manhã, da tarde e da noite.
- Dias de trabalho e descanso
No acordo original, a fábrica funcionaria de segunda a sábado, com o domingo como dia de folga garantida. Cada trabalhador teria cinco dias de trabalho semanais, com folgas rotativas. De três em três semanas, haveria folgas consecutivas, ou sábado e domingo, ou domingo e segunda-feira.
No segundo pré-acordo, a Comissão de Trabalhadores e a empresa acordaram que, a partir do segundo semestre do próximo ano, seria implementada uma quarta equipa juntar-se-ia às três existentes para “a introdução de um modelo de trabalho de laboração contínua”. Haveria duas folgas consecutivas, rotativas, mas o sábado e o domingo passam a ser dias de trabalho, em vez de apenas o sábado como no acordo anterior.
- Período de transição
No pré-acordo de julho não existia referência a um período transicional, que vinha descrito em detalhe no novo pré-acordo. Este novo documento refere-se ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2018, mas com dois modelos, em duas fases distintas. A primeira, para desde fevereiro até ao verão, representa um horário de trabalho semanal de segunda a sexta, com trabalho extraordinário a prestar ao sábado. A cada trabalhador caberiam, em média, dois sábados por mês, seja no turno da manhã, seja no turno da tarde. Nesta fase, os turnos da noite só funcionariam aos dias de semana. Na segunda fase, a implementar depois da pausa do verão, começa a laboração contínua, com trabalho todos os dias incluindo os fins de semana.
- Remunerações adicionais
O pré-acordo reprovado em julho propunha uma remuneração adicional de 175 euros mensais pela passagem à laboração contínua, com o cumprimento de turnos noturnos, assim como um acréscimo de subsídio de turno em 10%.
O novo acordo propunha que, na primeira fase, até ao verão, os trabalhadores recebessem pagamento por horas extraordinárias pelos sábados em que trabalhassem, mas daí para a frente ofereceria um pagamento mensal adicional de 150 euros por mês para aqueles que fizerem a laboração contínua — menos 25 euros por mês do que o anterior. Também não havia referência no novo acordo a qualquer acréscimo ao subsídio de turno na segunda fase do ano.
Prova dos 9
O novo acordo é diferente do primeiro, com a diferença fundamental a ser a da introdução de duas fases na transição para a laboração contínua, que só começa a ser implementada depois do fecho da fábrica no verão. No entanto, existem outras diferenças que são significativas relativamente às exigências dos trabalhadores. A compensação pela laboração contínua é inferior no novo pré-acordo em relação ao anterior, o domingo deixa de ser um dia de descanso obrigatório, e a rotação entre turnos passa a acontecer com muito mais frequência.
No entanto, apenas os trabalhadores podem decidir qual dos acordos consideram mais favoráveis. O facto de passar mais de metade do próximo ano a trabalhar sem laboração contínua e a receber horas extraordinárias pelo trabalho ao sábado poderia pesar mais para alguns trabalhadores. Quanto às folgas, por exemplo, poderia interessar mais a certas pessoas ter a garantia de duas folgas consecutivas, como surgia no novo pré-acordo, do que ter a garantia de folga ao domingo e uma outra folga rotativa que não é consecutiva em duas de cada três semanas. Assim, a conclusão possível é que depende dos trabalhadores, que acabaram por mostrar o seu desagrado ao reprovar o novo pré-acordo.
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