Nova lei do financiamento dos partidos dá resposta às preocupações do Tribunal Constitucional, diz Costa Andrade

  • ECO
  • 28 Dezembro 2017

Costa Andrade, um dos responsáveis pelo processo que levou à aprovação do novo diploma, não se pronuncia sobre as alterações ao financiamento em si.

O presidente do Tribunal Constitucional, Manuel da Costa Andrade, diz que a nova lei do financiamento dos partidos políticos responde à sua “preocupação relativamente ao modelo de fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”, afirma em declarações ao Diário de Notícias.

Costa Andrade recorda que, em 2016, o Tribunal Constitucional tinha manifestado as suas preocupações relativamente à fiscalização dos partidos. Nesse âmbito, “a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República reflete essa preocupação, a que no essencial dá resposta”, sustenta.

Contudo, no que toca às alterações do financiamento em si, “o Tribunal Constitucional não se pronuncia”, diz, em conformidade com uma nota emitida esta quarta-feira pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, onde “entende não dever comentar as alterações legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos, designadamente as que se referem aos limites do financiamento partidário e à isenção do IVA”, cita o mesmo jornal.

No entanto, a mesma entidade reconhece ao ECO que “o extraordinário aumento de competências que a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessariamente acompanhada de um significativo reforço dos seus meios materiais e humanos“. A Entidade de Contas passará a fiscalizar as contas dos partidos, e passará a ter o poder de aplicar coimas.

Costa Andrade esteve envolvido no processo conduzido em segredo entre os gabinetes parlamentares, que resultou na aprovação da nova lei do financiamento dos partidos políticos, que contempla, entre outros, a devolução total do IVA e o fim de um teto máximo para os donativos.

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