Marcelo terá sido surpreendido por nova lei do financiamento dos partidos

  • ECO
  • 28 Dezembro 2017

As negociações começaram em março, mas o Chefe de Estado desconhecia estes trabalhos. Segundo o Público, Marcelo foi surpreendido quando a nova lei do financiamento dos partidos chegou a Belém.

O Presidente da República sugeriu o envio da nova lei do financiamento dos partidos para fiscalização do Tribunal Constitucional. O polémico projeto de lei esteve a ser trabalhado à porta fechada no Parlamento desde março e aprovado pelos partidos, à exceção do CDS e do PAN, sem que haja registo de quem propôs ou defendeu o quê. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa não terá sido avisado destes trabalhos, acabando por ser apanhado de surpresa no dia em que o diploma chegou a Belém, a 22 de dezembro. Foi a partir daí que começou a contar o prazo de oito dias para que o Chefe de Estado se possa pronunciar sobre as alterações, avançou esta quinta-feira o Público [acesso condicionado].

As alterações à lei orgânica do financiamento dos partidos políticos, que prevê a isenção total do IVA e o fim do teto de receitas de angariação de fundos, tem estado na ordem do dia e merecido tomadas de posição vindas de vários quadrantes. As opiniões divergem. Por exemplo, segundo a edição desta quinta-feira do jornal i, o constitucionalista Jorge Miranda tem uma visão contrária à do Presidente da República: garante que Marcelo Rebelo de Sousa tem o direito de se pronunciar já.

Por sua vez, Bacelar Gouveia alertou ao mesmo diário que o diploma poderá ter efeitos retroativos e permitir, por exemplo, ao PS resolver os diferendos que tem em tribunal com o Fisco para reaver o IVA das campanhas. Uma informação que é negada pelo PS, com Ana Catarina Mendes a dizer ao Expresso que “a lei é para o futuro”. Nos termos em que está escrita a nova lei, esta aplica-se “aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento”.

Ainda assim, o constitucionalista Bacelar Gouveia disse ao semanário que é “pouco provável” que a nova lei seja inconstitucional porque “o poder legislativo tem ampla margem de manobra” nas questões fiscais. E, acrescentou, que a questão principal é se estas alterações à lei orgânica “são adequadas ou não do ponto de vista da situação do país”. Caso haja mesmo retroatividade, tratar-se-á de um “perdão fiscal” que, para Bacelar Gouveia, seria “inadmissível”.

O repto de Marcelo Rebelo de Sousa ao primeiro-ministro e ao Parlamento, no sentido de o projeto de lei ser enviado ao Tribunal Constitucional já teve resposta. António Costa descartou a hipótese e apenas o PSD e o PS, que aprovaram a lei, têm o número de deputados necessário para solicitar a fiscalização preventiva do diploma. Passando o prazo, Jorge Pereira da Silva, constitucionalista, admitiu que Marcelo Rebelo de Sousa poderá vetar a lei, pedindo um “debate público alargado” e com mais “transparência”.

“Será de esperar um veto, seja porque o Presidente da República não concorda com as alterações, seja porque quer um debate do tema”, disse, citado pelo Jornal de Negócios [acesso condicionado]. Caso passem os oito dias, o Chefe de Estado terá ainda outro prazo de doze dias para aprovar ou mostrar cartão vermelho à nova lei.

De acordo com o Diário de Notícias, o prazo total de 20 dias que Marcelo Rebelo de Sousa tem para decidir sobre o diploma coincide com a data em que o PSD vai escolher um novo líder. Assim, a decisão sobre a nova lei poderá recair sobre quem os militantes escolherem para a liderança: ou Pedro Santana Lopes, ou Rui Rio. Ambos já mostraram reservas quanto ao diploma.

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