As três expressões que o regulador não quer que a EDP use nas cartas aos clientes
O regulador do setor energético proibiu a EDP de enviar "cartas de despedida" com expressões que possam "induzir em erro" os consumidores que decidiram mudar de fornecedor.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) determinou à EDP Comercial que pare de enviar “cartas de despedida”, com “expressões suscetíveis de induzir em erro“, aos clientes que mudam de fornecedor. A medida foi anunciada, esta quarta-feira, pelo regulador do setor energético.
“A ERSE aplica medida cautelar de cessação imediata da utilização em ‘cartas de despedida’ (goodbye letters) de expressões suscetíveis de induzir em erro os consumidores”, pode ler-se no comunicado emitido pela ERSE.
O regulador esclarece que “qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com os deveres de correção e integridade exigíveis pelas práticas de mercado, não recorrendo a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida, conduzindo-o, por conseguinte, a tomar uma decisão de transação que não teria tomado de outro modo”.
Assim, escreve a ERSE, “os comercializadores devem abster-se de, em quaisquer contactos com antigos clientes (nomeadamente, por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), efetuados com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes”.
Foi neste contexto que a ERSE aplicou à EDP Comercial uma medida cautelar para que a empresa parasse de incluir, nas tais “cartas de despedida” enviadas a consumidores que mudaram de comercializador, as seguintes expressões:
- Designação genérica de “EDP”, devendo ser sempre inequivocamente utilizada a identidade própria (designação comercial) do remetente da carta — EDP Comercial — enquanto comercializador em mercado;
- Menção à ausência de custos de mudança para a EDP Comercial (“voltar para a EDP é fácil e não tem custos”), na medida em que induz e é entendível como uma vantagem da EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores na mudança para todo e qualquer comercializador;
- Menção a que a mudança para a EDP Comercial não implica a ‘interrupção do fornecimento de energia’, suscitando um receio injustificado e infundado relativamente à continuidade da prestação de um serviço público essencial, entendível, além disso, como uma vantagem inerente à EDP Comercial, quando tal corresponde a um direito dos consumidores.
Notícia atualizada às 15h43 com mais informação.
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