Aumento das pensões já é oficial. Mas há exceções

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 18 Janeiro 2018

Aumento das pensões varia entre 1,05% e 1,8%. Há mais reformas a subir em 2018, mas continua a haver exceções à atualização.

As pensões pagas este mês já contam com a atualização prevista para 2018, mas os aumentos só foram oficializados esta quinta-feira com a publicação em Diário da República. Contudo, a portaria deixa de fora algumas pensões. Efetivamente, há mais reformas a crescer em 2018 mas continua a haver exceções, que, aliás, já estavam previstas antes.

A portaria publicada hoje confirma os aumentos já noticiados, que têm em conta o avanço da economia e da inflação e que este ano permitem subir também pensões mais altas. Pelas contas do Governo, a atualização regular abrange 3,6 milhões de pensões, a que correspondem 2,8 milhões de pensionistas. Reformas de invalidez e velhice até 857,8 euros crescem 1,8%; acima deste valor e até 2.573,4 euros avançam 1,3%, e no caso de montante superior crescem 1,05%. Logo neste último escalão há exceções a ter em conta.

A lei publicada no final de 2006 que define as regras de atualização das pensões já apontava para restrições no aumento de reformas acima de 12 IAS (5.146,8 euros este ano), ainda que nos últimos anos os aumentos não tenham chegado a escalões mais altos. A situação é agora especificada na portaria: pensões acima daquele montante só são atualizadas em situações concretas, nomeadamente quando, na Segurança Social, a parcela que tem em conta toda a carreira contributiva é superior à parcela que tem em conta os dez melhores dos últimos 15 anos (ou quando as duas parcelas são superiores a 12 IAS).

Nas suas apresentações, o Ministério do Trabalho já tinha indicado que o aumento das pensões podia deixar de fora valores mais elevados. E o ECO já tinha tentado apurar junto do Governo quantas pensões ficariam congeladas, mas não recebeu resposta. Olhando para os dados disponíveis, a Conta da Segurança Social 2015 aponta para 702 pensões de invalidez e velhice acima de 5.594,34 euros naquele ano (já acima do valor considerado para o congelamento). E o relatório de 2016 da Caixa Geral de Aposentações indica menos de 2.000 aposentados e reformados a receber acima de 5.000 euros.

Além destas pensões, a atualização agora oficializada também deixa de fora outros grupos, como é o caso dos abrangidos por regulamentos especiais de Segurança Social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto (exceto no que diz respeito aos valores mínimos de pensão e do complemento por dependência).

Excluídos estão ainda os beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola com direito aos benefícios previstos nas convenções coletivas do setor bancário (exceto no que respeita a eventual parcela de pensão correspondente a carreira contributiva do regime geral e ao complemento de pensão por cônjuge a cargo). Os aumentos também deixam de fora outros grupos de beneficiários não abrangidos pelo Centro Nacional de Pensões e pela Caixa Geral de Aposentações. Estes grupos já eram apontados na lei de 2016 e têm vindo a ser excluídos da atualização das pensões. O ECO também já questionou o Governo sobre o número de pessoas abrangidas por estes grupos.

Por fim, a lei define que o aumento de janeiro também só abrange pensões iniciadas há mais de um ano. Quem começou a pensão em 2017 não é aumentado em 2018.

Em outubro, o primeiro-ministro disse, no Parlamento, que o avanço da economia seria suficientemente robusto para dar um impulso maior à atualização de janeiro, afirmando que todas as pensões seriam aumentadas. De facto, este ano serão mais as pensões a beneficiar de uma subida: os três escalões previstos na lei vão ter aumentos, algo que não acontecia desde 2009. Mas continua a haver exceções.

A portaria também prevê um aumento de 1,8% na parcela das pensões correspondente ao aumento extraordinário de agosto de 2017. O ECO fez questões sobre esta norma em concreto e aguarda resposta.

Aumentos mínimos de atualização

Ainda que o aumento das pensões varie entre 1,05% e 1,8%, a portaria também define limites mínimos de atualização, que influenciam as pensões de valor próximo dos limites dos escalões, tal como o ECO já noticiou. Genericamente, a ideia é impedir que as pensões de um determinado escalão tenham um aumento menor do que a subida máxima prevista para o escalão anterior.

A portaria hoje publicada define então aumentos mínimos: pensões acima de 264,32 euros têm de subir pelo menos 4,76 euros. Já acima de 857,8 euros, as reformas têm de contar com um avanço de 15,44 euros. Por fim, pensões superiores a 2.573,4 euros têm de crescer pelo menos 33,45 euros. Ficam ainda definidos os novos valores mínimos das pensões e a atualização de regimes específicos.

(notícia atualizada com mais informação)

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