António Domingues só tem de prestar contas ao Governo
O Ministério das Finanças diz ao Público que a nova administração da CGD só terá de prestar contas sobre os rendimentos ao Governo.
António Domingues não terá de apresentar os rendimentos à Inspeção Geral de Finanças (IGF) nem à PGR. Ao Público (acesso pago), o ministério liderado por Mário Centeno confirmou que a nova administração da Caixa Geral de Depósitos apenas terá de prestar contas sobre os rendimentos ao Governo, não fincando claro se terá de o fazer ao Tribunal Constitucional.
“A ideia é a CGD ser tratada com qualquer outro banco. Essa foi a razão para que fosse retirada do Estatuto do Gestor Público. Está sujeita a um conjunto de regras mais profundo, como estão todos os bancos. Não faz sentido estar sujeita às duas coisas. Não foi lapso. O escrutínio já é feito”, disse fonte oficial ao Público.
A dúvida foi levantada por Marques Mendes que referiu que “o Governo desobrigou os gestores da Caixa” de três exigências feitas aos gestores públicos: declarar os rendimentos ao Tribunal Constitucional; declarar eventuais incompatibilidades e impedimentos à Procuradoria Geral da República; e declarar eventuais participações que detenham em qualquer empresa à IGF. Marques Mendes questionava se seria um lapso, mas não é.
No seu comentário semanal na SIC, no domingo, o antigo líder do PSD salientou esta questão, acrescentando que “todos” os gestores públicos estão obrigados a prestar estas informações, exceto “António Domingues e a equipa que escolheu”. Ao Público, as Finanças garantem que António Domingues ficará excluído dessa obrigação, mas as Finanças dizem que há um reforço do controlo.
“Há um reforço das políticas de governo internas da CGD”, referem as Finanças. Os dirigentes do banco “têm que prestar contas ao acionista e aos órgãos de controlo interno. Estão assim disponíveis para revelar essa informação ao acionista”, acrescenta.
Perante este caso, o PSD vai avançar com um projeto-lei, a que o Público teve acesso, que pretende obrigar a que sejam reveladas “todas as participações e interesses patrimoniais e contratuais que [o gestor] detenha, direta ou indiretamente, na empresa na qual irá exercer funções ou em qualquer outra, incluindo concorrentes”.
António Domingues detinha, a 30 de junho de 2016, data em que renunciou ao cargo que mantinha no conselho de administração do BPI, 56 mil ações do banco. Além disso, recebeu, em 2015, opções que só poderão ser exercidas após 10 de julho de 2018 — altura em que, se tudo correr como previsto, estará a cumprir mandato como presidente do conselho de administração da CGD.
(Notícia atualizada às 19h18 com mais informação)
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