Produtos financeiros vão ter “selo de qualidade” de cada regulador
Os bancos vão ter de adotar políticas de governação para cada produto que comercializam e identificar o mercado-alvo e o regulador responsável pelo que vendem aos clientes.
Subscrever um depósito ou um fundo de investimento ao balcão de um banco vai transformar-se numa experiência muito mais parecida com aquela que tem numa simples ida ao supermercado. Também os produtos financeiros vão ter uma espécie de “selo de qualidade” de cada um dos reguladores financeiros, parecido com os rótulos dos pacotes de leite ou dos iogurtes que pode encontrar nas prateleiras de uma loja.
A introdução deste “selo” tem um objetivo muito simples: cada produto financeiro vai passar a ter uma identificação clara e distintiva relativamente ao supervisor que está responsável pela sua fiscalização — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ou Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) –, numa tentativa de reforçar a confiança junto dos clientes, que foi fortemente abalada nos últimos anos da crise, como sublinhou o Governo.
“A crise financeira deixou marcas na relação entre os portugueses e as instituições financeiras. Muitos descobriram da pior forma que investimentos feitos com o seu gestor de conta, ao balcão do banco ou por telefone, eram afinal investimentos arriscados”, frisou Ricardo Mourinho Félix, secretário de Estado Adjunto e das Finanças, num artigo de opinião no jornal Público.
Esta é apenas uma das muitas alterações que decorrem da nova Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II) e cuja transposição para a lei nacional está neste momento em curso.
A crise financeira deixou marcas na relação entre os portugueses e as instituições financeiras. Muitos descobriram da pior forma que investimentos feitos com o seu gestor de conta, ao balcão do banco ou por telefone, eram afinal investimentos arriscados.
As novas regras europeias visam aumentar a proteção dos clientes no seus investimentos financeiros ao estabelecer normas de maior transparência, informação e responsabilização da parte das instituições financeiras, reforçando ainda os poderes dos supervisores.
Por exemplo, no momento da aplicação de um investimento, tudo o que o gestor disser ao cliente vai ficar registado. Outro exemplo: o gestor terá de conhecer ao pormenor as características do produto que vende (grau de risco, garantia de capital, garantia de rentabilidade) e terá de partilhar essa informação com seu cliente.
Por outro lado, a instituição financeira vai ter de criar uma política de governação para cada um dos produtos que comercializa, onde terá identificar qual o mercado-alvo a que se destina determinado instrumento financeiro.
Com isto, espera-se que a venda não seja feita de forma generalizada e indiscriminada, como aconteceu no passado em que produtos mais sofisticados foram parar às mãos de investidores pouco qualificados. E, nos casos em que isso acontecer, o regulador pode ser chamado a intervir e a obrigar a instituição a cessar a comercialização do produto.
Uma medida para que, como diz Mourinho Félix, “casos como os lesados do BES não voltem a repetir-se”.
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