Carris diz que cumpre Acordo de Empresa quanto ao pagamento de descanso dos motoristas

  • Lusa
  • 26 Fevereiro 2018

Sindicato tinha dito, no domingo, que vai avançar para a via judicial relativamente aos descansos compensatórios vencidos, não gozados ou pagos. Carris responde agora, garantindo que cumpriu acordo.

A Carris assegurou, esta segunda-feira, que cumpre o Acordo de Empresa em relação ao pagamento dos descansos compensatórios de maquinistas e guarda-freios, depois de um sindicato a acusar de dever três milhões de euros a estes trabalhadores.

O Sindicato Nacional dos Motoristas (SNM) disse no domingo que a Carris deve cerca de três milhões de euros a motoristas e guarda-freios, a título de descansos compensatórios vencidos, não gozados e não pagos, e afirmou que vai avançar para a via judicial.

Numa resposta enviada à Lusa, a empresa destaca que, “no que diz respeito aos descansos compensatórios, a Carris compreende que é aplicável o Acordo de Empresa (cláusula 27 nº 9º), isto é, apenas quando os trabalhadores tenham trabalhado em dia de descanso semanal obrigatório têm direito a um dia de descanso completo num dos três dias seguintes”.

“Esta foi a norma que a Carris sempre cumpriu”, acrescentou.

A empresa refere que trabalhadores afetos ao SNM e ao SITRA, assim como as próprias estruturas sindicais, interpuseram seis ações em tribunal contra a Carris sobre os descansos compensatórios relativos ao período 2008-2012.

“Relativamente às ações interpostas em tribunal não existe posição jurídica definida, tendo na quase totalidade dos processos movidos a decisão sido favorável à Carris. Nos seis processos movidos contra a CARRIS, a empresa apenas foi condenada em um deles”, afirmou.

A transportadora considera que, “perante a incerteza jurídica, como se depreende das sentenças judiciais proferidas”, mantém a posição de “dar sequência às decisões dos tribunais, sejam elas de dar razão ao trabalhador sejam de indeferimento das ações”.

De acordo com Manuel Oliveira, do SNM, o valor de três milhões de euros é “um valor médio, tendo em conta o universo de trabalhadores da Carris [cerca de 1.300 pessoas]”.

“Estamos a falar de descansos compensatórios, que estão previstos no Código do Trabalho. A legislação deve ser aplicada de igual forma para todos”, disse à Lusa.

O sindicalista afirmou que a Carris não tem dado resposta às reivindicações dos trabalhadores.

Apesar de a dívida ter vencido em 2012, Manuel Oliveira refere que o sindicato já “esgotou todos os recursos”, tornando-se, por isso, “inevitável” recorrer à via judicial.

Desta forma, o SNM garante que vai “patrocinar aos seus associados todas as ações judiciais que se venham a mostrar necessárias, para que estes possam ser devidamente ressarcidos”.

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