TdC: Edifícios públicos com poucas melhorias na eficiência energética
O Tribunal de Contas aponta “reduzido número” de edifícios públicos abrangidos por medidas de eficiência energética em Portugal. Mas também “o controlo exercido” sobre a implementação de medidas.
O Tribunal de Contas (TdC) aponta o “reduzido número” de edifícios públicos abrangidos por medidas de eficiência energética em Portugal e o “muito deficiente” controlo exercido sobre as ações tomadas a este nível na administração pública.
“O papel exemplar dos edifícios dos organismos públicos que cada Estado-Membro deveria assegurar resultou [em Portugal] limitado face ao reduzido número de edifícios abrangidos, fruto do conceito de ‘administração central’ aplicado apenas aos serviços centrais da administração direta do Estado, com um âmbito mais restritivo do que o definido na Diretiva [n.º 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios], e às insuficiências do registo de edifícios no Sistema de Informação de Imóveis do Estado”, lê-se numa auditoria do TdC divulgada esta quinta-feira.
Adicionalmente, refere, “o controlo exercido” sobre a implementação de medidas e outras ações de promoção da eficiência energética na administração pública “é muito deficiente”.
"Apesar de decorridos seis anos sobre o lançamento deste programa, que foi incluído no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, um número significativo de entidades não o implementou.”
“Apesar de decorridos seis anos sobre o lançamento deste programa, que foi incluído no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética, um número significativo de entidades não o implementou”, sustenta o TdC.
“Por outro lado – acrescenta – o Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública, criado no âmbito do programa para comparar e avaliar o desempenho energético, não se encontra em funcionamento há vários anos, o que coloca em causa o seu acompanhamento e controlo”.
Na auditoria divulgada sobre eficiência energética em edifícios públicos, o TdC avalia as ações tomadas por Portugal para promover a melhoria da eficiência energética em edifícios públicos, em especial as desenvolvidas na sequência da transposição das Diretivas n.º 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e n.º 2012/27/UE, relativa à eficiência energética, bem como os planos e medidas elaborados e a sua aplicação e monitorização.
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