IRS, IRC, IMI e IUC. Vai poder pagar estes impostos por débito direto
Medida abrange ainda planos de pagamento em prestações. Contribuintes também já têm disponível uma aplicação móvel que facilita o pagamento de impostos.
Os contribuintes que queiram pagar IRS, IRC, IMI ou IUC por débito direto já o podem fazer. Também os planos de pagamento em prestações podem ser feitos por esta via.
A opção está disponível no Portal das Finanças. Os contribuintes podem escolher o tipo de pagamento — se é recorrente ou pontual — e os impostos em causa. É ainda dada a opção de limitar o montante máximo de débito e a data em que o movimento é feito. Além disso, o contribuinte tem a possibilidade de, posteriormente, modificar ou inativar a sua opção, explicou a subdiretora-geral da área de cobrança, Olga Pereira, na apresentação desta nova modalidade.
“O débito direto permitirá que os contribuintes, todos nós, evitem coimas e as custas associadas a processos de execução fiscal por falta de pagamento de imposto nos prazos legais”, afirmou o ministro das Finanças. E Isto é particularmente relevante no caso do Imposto Único de Circulação (IUC), salientou Mário Centeno na sessão de lançamento desta modalidade de pagamento e ainda da nova aplicação móvel para pagamentos e consulta da situação fiscal.
De acordo com o governante, só o IUC gerou coimas por atraso de pagamento, em 2017, de 54 milhões de euros. “Este é um custo que os portugueses podem, agora, estamos em crer, deixar de suportar”, disse.
Até aqui, os contribuintes tinham um “conjunto variado de opções” de pagamento, mas “estas modalidades exigem do contribuinte um grande controlo das datas limite de pagamento”, notou ainda o ministro, rematando: “E eu sou testemunho disso”.
Também há poupanças em termos de custos administrativos. De acordo com a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, calcula-se que este sistema “permita uma poupança só em custos administrativos de 2,9 milhões de euros e 7.145 horas para a administração”. Este é o número de horas com “instauração de processos contraordenacionais e processos executivos para a administração”, vincou depois Centeno. E se cada operação de débito direto pode custar 20 cêntimos, os documentos únicos de cobrança tem um valor médio de 86 cêntimos, comparou ainda o ministro.
Nova aplicação permite pagar impostos
Os contribuintes também já têm disponível uma aplicação móvel que permite consultar a situação fiscal e que facilita o pagamento de impostos. Esta aplicação permite receber informação sobre processamento de reembolsos e avisos de pagamento.
Os pagamentos estão divididos em duas opções: “a decorrer e em falta”, explicou o subdiretor-geral dos sistemas de informação, Mário Campos. Nos pagamentos a decorrer, o contribuinte pode ter acesso à referência para pagamento via multibanco ou por acesso ao MB WAY, disse ainda.
(Notícia atualizada às 17h28 com mais informação)
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