Limpeza de terrenos: GNR e municípios vão ter dados da AT

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 5 Abril 2018

Fisco vai disponibilizar informação sobre a matriz predial dos prédios à GNR e aos municípios, que servirá para identificar e notificar proprietários de imóveis. Protocolo é assinado na sexta-feira.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai disponibilizar informação sobre a matriz predial dos prédios à GNR e aos municípios. Estes dados vão servir para identificar e notificar proprietários, nomeadamente no âmbito da estratégia de defesa da floresta contra incêndios. Mas não só.

O protocolo entre a AT e a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Declaração Conjunta com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) serão assinados esta sexta-feira em Coimbra, avança um comunicado do Ministério das Finanças. Com esta declaração conjunta, cada um dos municípios poderá estabelecer protocolos individuais com a AT. Estarão presentes o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

“A Guarda Nacional Republicana e os Municípios vão ter acesso a informação da Autoridade Tributária e Aduaneira sobre a matriz predial dos prédios”, começa por indicar a nota.

“A informação servirá para a identificação e notificação dos proprietários ou detentores de imóveis, nomeadamente para o cumprimento da estratégia nacional de defesa da floresta contra incêndios e, num contexto mais alargado, para uma mais efetiva intervenção ao nível do ordenamento do território, do desenvolvimento rural e de proteção civil“, continua.

O Ministério recorda que as iniciativas da Reforma da Floresta e do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios preveem “a cooperação institucional entre as entidades fiscalizadoras e a Autoridade Tributária e Aduaneira, uma vez que o conhecimento dos limites e da titularidade da propriedade é imprescindível para as atividades de gestão, controlo e planeamento territorial e para o sucesso da implementação da política de prevenção e combate dos incêndios”.

E recorda que os proprietários estão obrigados a “proceder à gestão de combustível”. Se não o fizerem, são os municípios os responsáveis por essa tarefa, “ressarcindo-se posteriormente das despesas em que tenham incorrido”.

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