Inquilinos consideram positiva propostas sobre habitações devolutas e subsídios de renda

  • Lusa
  • 20 Abril 2018

Qualquer solução que possa ajudar a resolver ou minorar os problemas dos inquilinos é bem-vinda, diz a Associação dos Inquilinos Lisbonense. Mas a proposta do PS não resolve o problema na totalidade.

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, considera positiva as propostas sobre a requisição de habitações devolutas e subsídios de renda para idosos, mas destaca que estas não “resolvem todos os problemas”.

Em declarações à agência Lusa, Romão Lavadinho disse que, apesar de não conhecer bem as propostas, estão são positivas e podem ajudar a minorar os problemas dos inquilinos. “A opinião da AIL é a de que avançar com uma solução que não resolve o problema na sua totalidade pode não ser mau, como temos vindo a dizer sempre. Qualquer solução que possa ajudar a resolver ou minorar os problemas dos inquilinos parece-nos positivo. Mas isto não resolve o problema”, indicou.

No entender do presidente da AIL, o problema coloca-se sempre na lei que existe atualmente, que permite que os inquilinos sejam despejados porque termina o prazo do contrato sem qualquer renovação. “A lei tem de ser revista e urgentemente. O que está a suceder neste momento — como alguém diz – -é que o mercado de arrendamento está a aquecer (…). As soluções podem vir a resolver, podem ajudar, mas não resolvem o problema de fundo que tem de ser resolvido a partir da alteração da lei”, disse.

Por isso, Romão Lavadinho, adiantou que, a 5 de maio, a AIL vai apresentar propostas alternativas ao Governo, escusando-se a avançar com mais pormenores sobre o assunto.

A requisição temporária de habitações devolutas, a criação de um regime especial de fixação de renda e a atribuição de subsídios de renda para idosos são algumas das medidas do projeto socialista de Lei de Bases da Habitação, apresentado na quinta-feira. Da autoria da deputada independente do PS Helena Roseta, o projeto de lei para a criação da Lei de Bases da Habitação “desenvolve e densifica o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa”, que se refere ao direito à habitação.

A iniciativa socialista reivindica novas medidas para o setor da habitação, nomeadamente a afirmação da sua função social, através da “introdução do conceito de requisição temporária pelas entidades públicas, para fins habitacionais, mediante indemnização, de habitações injustificadamente devolutas ou abandonadas, dada a enorme quantidade de habitações nessa condição em Portugal”.

Sobre o acesso à habitação, o grupo parlamentar do PS propõe “a criação de um novo regime especial de fixação de renda, o regime da renda acessível ou limitada, para património público ou privado, para além dos já existentes regimes de renda apoiada ou social e condicionada ou técnica”.

O projeto de lei socialista estipula ainda a atribuição de subsídios de renda, que podem ser “dirigidos à procura ou à oferta de habitação”, nomeadamente a “subsidiação no âmbito do arrendamento apoiado, correspondente à diferença entre a renda técnica e a renda efetiva”, e o subsídio ao arrendamento jovem.

Como novos subsídios ao arrendamento surgem “o subsídio de renda a atribuir aos inquilinos em situação de vulnerabilidade que gozem de especial proteção, no âmbito do regime do arrendamento urbano, no final do período de proteção”, e o “subsídio ao arrendamento para idosos ou outros grupos de cidadãos”.

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