Presidente da República defende que partidos devem legislar sem dependerem de “casos concretos”
No caso do combate à corrupção, Marcelo Rebelo de Sousa nota que foram deixados de fora dois dos instrumentos para agilizar o combate: o enriquecimento ilícito e a delação premiada.
O Presidente da República defendeu hoje que os partidos devem atuar “não dependendo de casos concretos”, se concluírem pela necessidade de produzir legislação que vá ao encontro do que é “fundamental para o país” e Estado de direito democrático.
Num excerto de uma entrevista ao jornal Público e à Rádio Renascença, divulgado hoje, Marcelo Rebelo de Sousa não se pronuncia sobre soluções legislativas concretas, admitindo que existam “muitas outras iniciativas pensáveis que vão para além daquilo que foi discutido pelos parceiros da justiça” no pacto para o setor.
Confrontado com o facto de esse pacto não ter abordado a corrupção, o Presidente da República responde: “Aí, houve, digamos, uma intervenção mais limitada”.
O Chefe de Estado afirma igualmente: “Se há necessidade de elaborar legislação que corresponda verdadeiramente aquilo que é fundamental para o país e para o Estado de direito democrático, então, penso eu – mas isso está nas mãos dos partidos, o Presidente não legisla -, que os partidos devem atuar, não dependendo de casos concretos, de processos concretos, de vicissitudes concretas”.
O chamado pacto para a justiça deixou de fora matérias como o enriquecimento ilícito ou injustificado ou a delação premiada.
Na Assembleia da República funciona desde há dois anos uma comissão eventual para o reforço da transparência que discute legislação para punir o enriquecimento injustificado.
Os projetos de lei de PSD, PS, BE, PCP e CDS seguem, essencialmente, uma via de sancionar a omissão ou falsificação em declarar rendimento, património e interesses de um conjunto de titulares de cargos públicos e políticos, para produzir legislação que penalize o enriquecimento injustificado, já que versões anteriores que seguiam a via penal de criação de um crime de enriquecimento ilícito ou injustificado chumbaram no Tribunal Constitucional, designadamente por inverterem o ónus da prova.
Aquela comissão discute também alterações a diversos diplomas, entre os quais a lei de controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos, lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e o estatuto do deputado.
A regulamentação da representação de interesses (o chamado ‘lobby’) também poderá sair daquela comissão eventual, existindo iniciativas do PS e do CDS-PP e o PSD é favorável aquele tipo de legislação.
A comissão da transparência encontra-se atualmente em fase de votações indiciárias.
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