5% do IVA fica nas contas das câmaras

  • ECO e Lusa
  • 10 Maio 2018

O Governo aprovou esta quinta-feira a proposta que altera a Lei das Finanças Locais. Esta é uma das peças legislativas que fez parte do acordo entre o Governo e o PSD para a descentralização.

O Governo aprovou esta quinta-feira a nova Lei das Finanças Locais, que aumenta a participação das autarquias nas receitas públicas e prevê o Fundo de Financiamento da Descentralização, com os recursos financeiros para que possam exercer mais competências. As câmaras passam a ter 5% da receita do IVA cobrado no respetivo município nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

No comunicado do Conselho de Ministros, hoje realizado, o Governo salienta que, “com este diploma, o quadro de financiamento local é claramente reforçado”, permitindo “a Portugal convergir efetivamente para a média europeia de participação das autarquias na receita pública”.

Na nota, o Governo destaca ainda a criação do Fundo de Financiamento da Descentralização, “instrumento fundamental” para que a descentralização de competências do Estado central para as autarquias locais seja concretizada, já que prevê “os recursos financeiros a atribuir às autarquias locais e entidades intermunicipais para o exercício das novas competências”.

“Esta proposta de lei consagra ainda um mecanismo de convergência que assegura o cumprimento da Lei das Finanças Locais quanto às transferências para o setor local. Este mecanismo, faseado em três anos, permitirá a evolução sustentada das transferências, num quadro de promoção de rigor e de finanças públicas sustentáveis”, salienta.

De acordo com o Governo, “a redistribuição de competências entre os diversos níveis da administração do Estado permitirá fortalecer o papel das autarquias locais e obter ganhos de eficiência e uma mais adequada presença do Estado no território”.

Segundo a nova Lei das Finanças Locais, os municípios passam ainda a ter uma participação de 5% na receita do IVA cobrado nos setores do alojamento, restauração, comunicações, eletricidade, água e gás.

“Esta participação será introduzida faseadamente até 2021, nomeadamente para permitir que a Autoridade Tributária e Aduaneira proceda à implementação dos necessários meios operacionais”, realça o Governo.

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