Chineses podem ir às reuniões da EDP durante a OPA? CMVM remete decisão para a elétrica
A EDP enviou um requerimento ao regulador para saber se os representantes da China Three Gorges podem estar presentes nas reuniões da empresa enquanto decorrer a OPA.
A EDP tem dúvidas sobre os moldes que devem reger o relacionamento com a China Three Gorges (CTG) durante o período que decorrer a OPA lançada por este acionista chinês. Neste sentido, questionou o regulador do mercado de capitais sobre se a CTG poderá estar representada, por exemplo, em reuniões da elétrica. Em resposta, a CMVM disse não existir um enquadramento ao abrigo do direito dos valores mobiliários para este tipo de situações, remetendo para a EDP a decisão a tomar.
“A EDP, através do seu Conselho Geral e de Supervisão apresentou um pedido de esclarecimentos relativamente à possibilidade de, no contexto das OPA preliminarmente anunciadas, a 11 de maio de 2018, pela China Three Gorges […] existirem limitações ao acesso a informação, participação em reuniões e deliberações do CGS por parte dos membros desse órgão que representam a China Three Gorges ou sociedades que com a mesma se encontrem em relação de domínio ou de grupo”, questiona a elétrica liderada por António Mexia num requerimento que deu entrada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) no passado dia 15 de maio.
O requerimento chegou aos serviços do regulador do mercado de capitais quatro dias depois de a CTG, o maior acionista da EDP, ter lançado a 11 de maio uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre a totalidade do capital da elétrica portuguesa, oferecendo uma contrapartida de 3,26 euros por título.
Na passada terça-feira, a CMVM deu resposta ao pedido de esclarecimento, revelando a inexistência de uma norma que regule situações daquela natureza. “No âmbito do direito dos valores mobiliários não existe norma, legal ou regulamentar, que discipline a questão apresentada”, começou por responder a CMVM, num documento que pode ser visitado no site do regulador, na área de operações em curso.
A entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias remete ainda uma decisão para a própria EDP. “Em causa estará, por isso, um aspeto jus-societário […] não especificamente regulado ao nível do direito dos valores mobiliários”, afirma o regulador, acrescentando que “a existência de eventuais restrições é, pois, matéria disciplinada, nos termos gerais, pelas regras e de acordo com os mecanismos previstos na legislação societária”.
Entretanto, a CTG tem até ao dia 1 de junho para fazer o pedido de registo da OPA à EDP, segundo a lei. Depois do registo, a administração da EDP tem oito dias para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta.
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