Recibos verdes já podem registar despesas da atividade no e-Fatura

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 27 Maio 2018

Prestadores de serviços com rendimentos acima de 27.360 euros têm de apresentar faturas que justifiquem parte das despesas. Opção de afetação total ou parcial já está disponível no e-fatura.

Os profissionais liberais e outros prestadores de serviços abrangidos pelo regime simplificado já podem afetar despesas a atividade profissional na página e-Fatura. Com as mudanças introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2018, os contribuintes com rendimentos acima de cerca de 27 mil euros terão de apresentar despesas para evitar um aumento de impostos.

“Já se encontra disponível, na página e-Fatura, a opção de afetação total ou parcial das faturas que titulem despesas afetas à atividade profissional ou empresarial, para os contribuintes singulares registados pelo exercício de uma atividade”, lê-se no Portal das Finanças.

Antes desta alteração, os trabalhadores independentes viam o seu rendimento tributado em 75%, sendo os restantes 25% presumidos como despesa. No caso do alojamento local, 65% era assumido como despesa.

Com as mudanças introduzidas, estes coeficientes mantêm-se mas será necessário apresentar faturas que justifiquem 15% do valor, considerando desde logo uma dedução de 4.104 euros. A medida só tem impacto para contribuintes com rendimentos superiores a 27.360 euros por ano. E vários tipos de despesas são aceites.

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