Estado vai pagar até metade da reabilitação de casas “indignas”

Famílias em condições "indignas", que recebam até 1.715 euros por mês, poderão pedir apoios para a reabilitação, construção ou compra de casa.

O Estado vai financiar até metade do custo de reabilitação das casas consideradas “indignas” às famílias em condições de precariedade que se candidatem ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. No âmbito deste programa, serão também concedidos apoios ao arrendamento, à construção e à compra de casa, podendo o financiamento do Estado chegar, neste último caso, a 40% do valor do imóvel adquirido. Podem pedir ajuda as famílias que recebam até 1.715 euros por mês.

Estas regras constam do diploma que foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, e que vem definir o funcionamento do programa aprovado pelo Governo, no mês passado, no âmbito do pacote legislativo Nova Geração de Políticas de Habitação. O programa 1.º Direito, um dos vários aprovados nesse pacote legislativo, destina-se a “assegurar o acesso a uma habitação adequada às pessoas que vivem em situações indignas e que não dispõem de capacidade financeira para aceder, sem apoio, a uma solução habitacional adequada”.

Para isso, serão concedidos apoios para o arrendamento de casas adequadas, a construção ou aquisição de casas ou a reabilitação da habitação onde a família já resida.

Os apoios, concedidos pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) ou por instituições de crédito que pretendam aderir a este programa, poderão ser atribuídos aos beneficiários diretos ou a entidades beneficiárias: o Estado (através da Direção-Geral do Tesouro e das Finanças, das Regiões Autónomas e dos municípios); empresas públicas; misericórdias, instituições particulares de solidariedade social; associações de moradores e cooperativas de habitação e construção; ou os proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados.

Para que possam candidatar-se ao programa, as pessoas beneficiárias, que poderão ser cidadãos nacionais ou estrangeiros (desde que possuam título de residência válido), terão de viver em condições consideradas “indignas” e estar “em situação de carência financeira”. Estarão em “carência financeira” as pessoas ou agregados habitacionais que tenham um património mobiliário inferior a cerca de 5.000 euros e cujo rendimento médio mensal seja inferior a quatro vezes o indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2018, o IAS é de 428,90 euros, o que significa que, para serem consideradas carenciadas, as famílias poderão receber até 1.715 euros por mês.

Ao mesmo tempo, serão consideradas condições indignas, por exemplo, os casos de precariedade, que abrangem, em primeiro lugar, as pessoas sem-abrigo. Também serão considerados precários os casos de pessoas que tenham de abandonar a casa por declararem insolvência ou por serem despejadas, no caso de agregados familiares em que só um dos elementos aufere rendimentos ou em que existem elementos com deficiência ou com mais de 65 anos.

No leque de “condições indignas” serão ainda consideradas as situações de “insalubridade e insegurança”, sobrelotação (quando o espaço da habitação seja considerado insuficiente para o tamanho do agregado familiar), ou “inadequação” às necessidades das pessoas que habitam a casa em questão (como no caso das pessoas incapacidade ou deficiência).

Se preencherem estes requisitos, os candidatos ao 1.º Direito poderão pedir apoios para o arrendamento, reabilitação ou construção, aquisição de casas ou, ainda, aquisição de terrenos destinados à construção de prédios ou empreendimentos de custos controlados.

No caso da reabilitação, os beneficiários poderão vir a receber um montante máximo de comparticipação de 50% das despesas da obra, desde que esse montante não exceda 40% do valor base dos prédios edificados, como definido no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Já no caso da construção, os apoios podem chegar até 35% do valor final da obra, enquanto na aquisição a comparticipação poderá atingir um máximo de 40% do valor da casa (desde que esse montante não ultrapasse 30% do valor base do imóvel).

Quem quiser beneficiar destes apoios, seja o titular de um agregado familiar ou as entidades coletivas, deverão candidatar-se junto dos municípios. Estes, por sua vez, poderão decidir atribuir uma habitação municipal, incluir o pedido no âmbito de uma candidatura próprio do município para promoção de uma solução habitacional, ou considerar o pedido como candidatura individual.

Será o IHRU a analisar e aprovar as candidaturas, tendo em conta a “validade e viabilidade das soluções habitacionais”.

A lei entra em vigor já na terça-feira, dia 5 de junho.

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