Clubes que contratem jogadores podem ter de indemnizar Sporting?
SAD diz que vai responsabilizar jogadores e novos clubes pelas indemnizações. Advogados admitem que os jogadores podem ter de pagar, mas os novos clubes também. A menos que se prove a justa causa.
O Sporting está a atravessar uma grave crise. Perante os episódios de violência em Alcochete, vários jogadores do clube verde e branco decidiram avançar com processos de rescisão. Invocaram a justa causa para saírem, deixando Alvalade numa situação que, diz a PwC, poderá ser de rutura. Bruno de Carvalho contesta a visão. Diz que as saídas são ilícitas. E que quer ser ressarcido dos prejuízos provocados, seja pelos jogadores ou pelos clubes para onde estes forem jogar. Isso pode mesmo acontecer?
“O conselho de administração considera ilícitas as rescisões contratuais apresentadas pelos jogadores, por inexistência de justa causa, pelo que procurará responsabilizar tais jogadores e os clubes com os quais os mesmos celebrem contrato de trabalho, pelos danos e prejuízos sofridos, tendo a expectativa de ser, em consequência, devidamente ressarcido”, pode ler-se num comunicado publicado pela SAD do Sporting na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na madrugada desta terça-feira, 19 de junho.
Foram nove os jogadores que saíram de Alvalade. Rodrigo Battaglia, Rafael Leão e Rúben Ribeiro, foram os últimos a rescindir, a que se juntam Bas Dost, Gelson Martins, William Carvalho, Bruno Fernandes, Rui Patrício e Daniel Podence. Todos eles invocaram a justa causa, situação que terão de provar agora, sujeitos a três condições: tem de existir um incumprimento contratual grave, culposo, e que torne “praticamente impossível a subsistência da relação laboral desportiva”.
Portanto, provar justa causa vai ser difícil para os jogadores, e é por essa razão que Bruno de Carvalho pega na ilicitude das rescisões: se estas três condições não ficarem determinadas, são os jogadores que terão de pagar ao Sporting. Por isso, para ajudar a montar sua tese de defesa, “os nove jogadores poderão provar que a entidade patronal teve relação direta com o ataque de Alcochete, seja ordenando-o, seja sabendo do mesmo e nada tendo feito para o impedir. Se conseguirem demonstrar isso, estarão numa situação muito favorável para fazer valer a sua pretensão”, diz um dos advogados contactados pelo ECO.
O comportamento do presidente do Sporting pode ser julgado assédio, caso em que, naturalmente, os jogadores têm um fundamento relevante para a justa causa. Agora, parece-me que o comportamento terá de ser analisado caso a caso e jogador a jogador. Sendo certo que há comportamentos que afetaram todos os jogadores, outros houve, e talvez até mais graves, que incidiram mais em um ou outro jogador.
Um cenário complicado de determinar, se não existirem provas concretas que liguem o clube a este episódio. Caso não consigam demonstrá-lo por falta de provas, os atletas “podem tentar fazer prova de que os comportamentos da sua entidade patronal ajudaram a criar um clima de instabilidade e violência que propiciaram os ataques, não tendo a entidade patronal atuado no sentido de reforçar a segurança dos jogadores mesmo depois de alguns episódios que poderiam fazer soar o alerta”.
“Podem ainda demonstrar que a entidade patronal foi grosseiramente negligente na avaliação das condições de segurança que garantiu aos seus trabalhadores, mas sempre à luz dos factos concretos anteriores ao ataque e consequente previsibilidade do mesmo”, conclui a mesma fonte. Outro ponto de defesa possível para os jogadores será o assédio moral. “O comportamento do presidente do Sporting pode ser julgado assédio, caso em que, naturalmente, os jogadores têm um fundamento relevante para a justa causa. Agora, parece-me que o comportamento terá de ser analisado caso a caso e jogador a jogador. Sendo certo que há comportamentos que afetaram todos os jogadores, outros houve, e talvez até mais graves, que incidiram mais em um ou outro jogador”, defende uma das fontes contactadas pelo ECO.
Em todo o caso, cada jogador terá o seu processo judicial autónomo. Estamos a falar de nove processos diferentes, o que significa que a decisão possa ser diferente para cada caso, o que retira aos jogadores a hipótese de terem uma tese de defesa única e pode levar uns jogadores a terem de pagar ao clube e outros não.
"Se os clubes não conseguirem ilidir a presunção de que intervieram, direta ou indiretamente, na cessação do contrato pelo jogador, podem ser solidariamente responsáveis pela indemnização a pagar ao clube anterior.”
Bruno de Carvalho pode ter razão ao responsabilizar os jogadores pela indemnização, mas estes podem não ser os únicos a ter de pagar ao clube. Caso não se determine a justa causa, e se se prove que houve um aliciamento do novo clube para onde o jogador vai, é este que fica solidariamente responsável pela indemnização a pagar ao clube anterior. “Se os clubes não conseguirem ilidir a presunção de que intervieram, direta ou indiretamente, na cessação do contrato pelo jogador, podem ser solidariamente responsáveis pela indemnização a pagar ao clube anterior”, explica um advogado ao ECO.
Se forem os dois considerados responsáveis — jogador e novo clube –, como defende a SAD, este pagamento solidário pressupõe que jogador e novo clube paguem, cada um, metade do valor da indemnização. No caso de ser apenas um deles a pagar o valor total, pode exigir da outra parte, metade desse valor. De acordo com o Regulamento do Estatuto e Transferências dos Jogadores da FIFA, para além do pagamento de indemnização, quer o jogador quer o novo clube podem sofrer sanções desportivas.
Sobre se, na maioria dos casos, quem acaba por pagar é sempre o novo clube ou os jogadores, outra fonte refere que “depende muito dos casos, mas que, na prática, os jogadores procuram assegurar a sua posição, acordando com os novos clubes que estes responderão por eventuais danos ou indemnizações que venham a sofrer ou a ter de pagar”.
Dos nove jogadores que já rescindiram, o único que é certo que já tem clube é Rui Patrício. O clube inglês Wolverhampton anunciou esta segunda-feira no Twitter a contratação do internacional português, que assinou um contrato válido por quatro temporadas. Gelson Martins e Bruno Fernandes, segundo avançou o Correio da Manhã, estarão a ser sondados pelo Benfica e Rafael Leão — que segundo avançou o DN a semana passada, já terá um pré-acordo com o clube da luz. No entanto, o Benfica vai aguardar pela decisão da Comissão Arbitral para saber se avança para a contratação deste trio ex-Sporting. Uma jogada cautelosa, precisamente para o clube evitar ser ele a pagar esta indemnização.
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