Clubes que contratem jogadores podem ter de indemnizar Sporting?

SAD diz que vai responsabilizar jogadores e novos clubes pelas indemnizações. Advogados admitem que os jogadores podem ter de pagar, mas os novos clubes também. A menos que se prove a justa causa.

O Sporting está a atravessar uma grave crise. Perante os episódios de violência em Alcochete, vários jogadores do clube verde e branco decidiram avançar com processos de rescisão. Invocaram a justa causa para saírem, deixando Alvalade numa situação que, diz a PwC, poderá ser de rutura. Bruno de Carvalho contesta a visão. Diz que as saídas são ilícitas. E que quer ser ressarcido dos prejuízos provocados, seja pelos jogadores ou pelos clubes para onde estes forem jogar. Isso pode mesmo acontecer?

O conselho de administração considera ilícitas as rescisões contratuais apresentadas pelos jogadores, por inexistência de justa causa, pelo que procurará responsabilizar tais jogadores e os clubes com os quais os mesmos celebrem contrato de trabalho, pelos danos e prejuízos sofridos, tendo a expectativa de ser, em consequência, devidamente ressarcido”, pode ler-se num comunicado publicado pela SAD do Sporting na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) na madrugada desta terça-feira, 19 de junho.

Foram nove os jogadores que saíram de Alvalade. Rodrigo Battaglia, Rafael Leão e Rúben Ribeiro, foram os últimos a rescindir, a que se juntam Bas Dost, Gelson Martins, William Carvalho, Bruno Fernandes, Rui Patrício e Daniel Podence. Todos eles invocaram a justa causa, situação que terão de provar agora, sujeitos a três condições: tem de existir um incumprimento contratual grave, culposo, e que torne “praticamente impossível a subsistência da relação laboral desportiva”.

Portanto, provar justa causa vai ser difícil para os jogadores, e é por essa razão que Bruno de Carvalho pega na ilicitude das rescisões: se estas três condições não ficarem determinadas, são os jogadores que terão de pagar ao Sporting. Por isso, para ajudar a montar sua tese de defesa, “os nove jogadores poderão provar que a entidade patronal teve relação direta com o ataque de Alcochete, seja ordenando-o, seja sabendo do mesmo e nada tendo feito para o impedir. Se conseguirem demonstrar isso, estarão numa situação muito favorável para fazer valer a sua pretensão”, diz um dos advogados contactados pelo ECO.

O comportamento do presidente do Sporting pode ser julgado assédio, caso em que, naturalmente, os jogadores têm um fundamento relevante para a justa causa. Agora, parece-me que o comportamento terá de ser analisado caso a caso e jogador a jogador. Sendo certo que há comportamentos que afetaram todos os jogadores, outros houve, e talvez até mais graves, que incidiram mais em um ou outro jogador.

Um cenário complicado de determinar, se não existirem provas concretas que liguem o clube a este episódio. Caso não consigam demonstrá-lo por falta de provas, os atletas “podem tentar fazer prova de que os comportamentos da sua entidade patronal ajudaram a criar um clima de instabilidade e violência que propiciaram os ataques, não tendo a entidade patronal atuado no sentido de reforçar a segurança dos jogadores mesmo depois de alguns episódios que poderiam fazer soar o alerta”.

“Podem ainda demonstrar que a entidade patronal foi grosseiramente negligente na avaliação das condições de segurança que garantiu aos seus trabalhadores, mas sempre à luz dos factos concretos anteriores ao ataque e consequente previsibilidade do mesmo”, conclui a mesma fonte. Outro ponto de defesa possível para os jogadores será o assédio moral. “O comportamento do presidente do Sporting pode ser julgado assédio, caso em que, naturalmente, os jogadores têm um fundamento relevante para a justa causa. Agora, parece-me que o comportamento terá de ser analisado caso a caso e jogador a jogador. Sendo certo que há comportamentos que afetaram todos os jogadores, outros houve, e talvez até mais graves, que incidiram mais em um ou outro jogador”, defende uma das fontes contactadas pelo ECO.

Em todo o caso, cada jogador terá o seu processo judicial autónomo. Estamos a falar de nove processos diferentes, o que significa que a decisão possa ser diferente para cada caso, o que retira aos jogadores a hipótese de terem uma tese de defesa única e pode levar uns jogadores a terem de pagar ao clube e outros não.

"Se os clubes não conseguirem ilidir a presunção de que intervieram, direta ou indiretamente, na cessação do contrato pelo jogador, podem ser solidariamente responsáveis pela indemnização a pagar ao clube anterior.”

Bruno de Carvalho pode ter razão ao responsabilizar os jogadores pela indemnização, mas estes podem não ser os únicos a ter de pagar ao clube. Caso não se determine a justa causa, e se se prove que houve um aliciamento do novo clube para onde o jogador vai, é este que fica solidariamente responsável pela indemnização a pagar ao clube anterior. “Se os clubes não conseguirem ilidir a presunção de que intervieram, direta ou indiretamente, na cessação do contrato pelo jogador, podem ser solidariamente responsáveis pela indemnização a pagar ao clube anterior”, explica um advogado ao ECO.

Se forem os dois considerados responsáveis — jogador e novo clube –, como defende a SAD, este pagamento solidário pressupõe que jogador e novo clube paguem, cada um, metade do valor da indemnização. No caso de ser apenas um deles a pagar o valor total, pode exigir da outra parte, metade desse valor. De acordo com o Regulamento do Estatuto e Transferências dos Jogadores da FIFA, para além do pagamento de indemnização, quer o jogador quer o novo clube podem sofrer sanções desportivas.

Sobre se, na maioria dos casos, quem acaba por pagar é sempre o novo clube ou os jogadores, outra fonte refere que “depende muito dos casos, mas que, na prática, os jogadores procuram assegurar a sua posição, acordando com os novos clubes que estes responderão por eventuais danos ou indemnizações que venham a sofrer ou a ter de pagar”.

Dos nove jogadores que já rescindiram, o único que é certo que já tem clube é Rui Patrício. O clube inglês Wolverhampton anunciou esta segunda-feira no Twitter a contratação do internacional português, que assinou um contrato válido por quatro temporadas. Gelson Martins e Bruno Fernandes, segundo avançou o Correio da Manhã, estarão a ser sondados pelo Benfica e Rafael Leão — que segundo avançou o DN a semana passada, já terá um pré-acordo com o clube da luz. No entanto, o Benfica vai aguardar pela decisão da Comissão Arbitral para saber se avança para a contratação deste trio ex-Sporting. Uma jogada cautelosa, precisamente para o clube evitar ser ele a pagar esta indemnização.

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