PCP conta com PSD para viabilizar indemnizações aos donos de terrenos com faixas de gestão de combustível
Salvo alterações de última hora, o PSD irá viabilizar uma proposta do PCP para indemnizar os proprietários que tenham de ceder terrenos para a criação de faixas de gestão de combustível. PS é contra.
Há nova maioria negativa à vista no Parlamento, num tema que diz respeito à prevenção de incêndios florestais. Esta quarta-feira, os deputados são chamados à votação final de uma proposta que obrigará autarquias e empresas de infraestruturas a indemnizarem os proprietários de terrenos, caso estes tenham de ceder parcelas para a criação de faixas de gestão de combustível. Se os partidos mantiverem o sentido de voto adotado até aqui, o PSD viabilizará uma proposta que tem merecido oposição do PS.
Foi em meados de abril que o PCP avançou com o projeto de lei das indemnizações relativas às faixas de gestão de combustível. Na generalidade, a proposta mereceu votos a favor do PSD, PCP e PEV, a abstenção do BE e CDS e os votos contra do PS e do PAN. Na especialidade, os social-democratas também deram luz verde à proposta. Mas o PS teve reservas em relação à forma como as novas medidas estão escritas. E, por isso, avançou com uma proposta de alteração que o PCP diz que vai tirar o efeito prático da sua proposta.
As faixas de gestão de combustível são áreas limpas que servem para proteger infraestruturas em caso de incêndio. Uma vez que têm pouca ou nenhuma matéria inflamável, são capazes de travar ou abrandar a propagação das chamas. A lei atualmente em vigor define as normas para a criação destas faixas e, por vezes, os proprietários de pequenos terrenos são obrigados a ceder parcelas para esta finalidade. A visão do PCP é a de que isso “impõe perdas de rendimento” aos donos. Por isso, quer que seja estabelecida servidão administrativa para essas parcelas e criar um mecanismo para indemnizar os proprietários nestas condições, à semelhança do que já acontecia antes da revogação desta medida em 2017.
O novo projeto de lei do PCP vai mais além e estabelece ainda quem fica responsável pelo pagamento das indemnizações. Ao que o ECO apurou, os encargos deverão recair, na maioria dos casos, sobre as empresas que gerem infraestruturas (como estradas, caminhos-de-ferro ou linhas de transporte de energia) e sobre as câmaras municipais. Isto acontece porque a proposta debruça-se apenas sobre as faixas de gestão de combustível primárias e secundárias, ou seja, as de âmbito nacional e regional. As locais, que são terciárias, não são abrangidas por esta nova lei, sendo que as autarquias terão o poder de definir que infraestruturas no concelho são de âmbito regional e local. Já as empresas não terão essa flexibilidade.
A iminente viabilização destas medidas já gerou desconforto na Infraestruturas de Portugal, uma das empresas que poderá ser mais afetada. Num parecer enviado à Assembleia da República (AR), a empresa garante que este projeto de lei, “a ser aprovado, terá consequências de valor incalculável para o Estado, e consequentemente para todos os cidadãos”. E porquê? Porque, caso avance, é entendimento da companhia que as concessionárias do Estado e subconcessionárias têm o direito a pedir a “reposição de equilíbrio financeiro” ao Estado, “uma vez que a alteração legislativa em causa não consubstancia um risco coberto pelos contratos”.
Por sua vez, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) considera “razoável” a criação deste mecanismo indemnizatório, na medida em que estas faixas de gestão de combustível comprometem, em alguns casos, “a manutenção da atividade florestal, impondo perdas de rendimento associadas para os proprietários dos terrenos”, defende a associação. Em contrapartida, alerta para os custos, que podem ser “avultados” ou mesmo “incomportáveis”.
“Em relação aos municípios, importa chamar à atenção para o facto de estes serem entidades responsáveis por cerca de 92 mil quilómetros de infraestruturas viárias”, refere a associação que representa os municípios em Portugal. Assim, “esta iniciativa legislativa irá, previsivelmente, trazer custos avultados e incomportáveis decorrentes das indemnizações a pagar aos proprietários florestais”, sublinha, num parecer enviado à AR. “Estamos, assim, perante mais responsabilidades para os municípios no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, sendo por isso impreterível a criação de mecanismos de financiamento para fazer face aos custos com as indemnizações que os municípios tenham de assumir”, conclui a ANMP.
Custos potenciais são uma incógnita
Questionado sobre os custos potenciais que esta proposta pode trazer para o Estado e para as empresas, João Dias, do PCP, não se quer comprometer com um número. “Nós não temos estimativa e nenhum grupo parlamentar quis avançar com números”, diz ao ECO. Mas recordou que este “é um pagamento que é feito uma vez”. Argumenta ainda que, “há bem poucos meses”, o regime não introduziu custos significativos, referindo-se à lei revogada em 2017, que previa estas indemnizações, segundo o partido. “O nosso dever aqui na AR é criar condições para respeitar os direitos das populações”, defende.
O deputado garante ainda que, por um lado, as empresas que ficam responsáveis por criarem estas faixas de gestão de combustível têm “lucros fabulosos” e que essas faixas, apesar de essenciais na prevenção dos incêndios, prejudicam os rendimentos potenciais dos proprietários de minifúndios. Quanto às autarquias, aponta para a maior flexibilidade dos municípios em definir o que é regional (e está abrangido pelo regime das indemnizações) e o que é local (e fica de fora desta lei). No entendimento do PCP, “os municípios têm todo o interesse em definir o que é de âmbito local”. Contas feitas, para João Dias, o partido foi “muito consciente” e “assertivo” nesta matéria.
Salvo alterações de última hora, os comunistas estão convencidos de que o PSD vai viabilizar a proposta, como fez noutros trâmites. Contactado pelo ECO, o social-democrata Maurício Marques remeteu esclarecimentos para mais tarde. Não foi possível chegar à fala com o socialista João Azevedo de Castro.
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