Oi devolve valores a credores com participação condicionada em aumento de capital

  • Lusa
  • 24 Julho 2018

Após a homologação parcial do aumento de capital, a Oi vai devolver os "valores integrais" aos credores que condicionaram a sua participação no processo à subscrição máxima de ações.

A operadora brasileira Oi informou, esta terça-feira, que, após a homologação parcial do aumento de capital, vai devolver na quarta-feira “os valores integrais” aos credores que condicionaram a sua participação no processo à subscrição máxima de ações.

Em comunicado enviado ao mercado no Brasil, a Oi indica que, “em razão da homologação parcial do aumento de capital, a companhia devolverá, no dia 25 de julho de 2018 [quarta-feira], os valores integrais aos subscritores que condicionaram a sua participação no aumento de capital à subscrição da quantidade máxima de ações”, isto “sem juros ou atualização monetária” e “por meio dos agentes de custódia dos referidos subscritores”.

A divulgação é feita depois de, na sexta-feira, a operadora ter indicado ao mercado que, “em cumprimento aos termos, condições e prazos estabelecidos no Plano de Recuperação Judicial da Oi, deliberou homologar parcialmente o aumento de capital, com a emissão de 1.514.299.603 novas ações ordinárias e de 116.480.467 bónus de subscrição, que serão entregues aos acionistas que exerceram o seu direito de preferência e não condicionaram a sua decisão e aos titulares […] que capitalizaram os seus respetivos créditos”.

A Oi acrescentava que, devido à homologação do processo, o capital social da companhia passaria a ser de 32.038.471.375,00 reais (7.236.260.000 euros), dividido num total de 2.340.060.505 ações (das quais 2.182.333.264 são ordinárias e 157.727.241 são preferenciais).

Na quarta-feira passada, a portuguesa Pharol, principal acionista da Oi através da sua subsidiária Bratel, anunciou que não iria participar neste aumento de capital por considerar que o preço estipulado estava acima das “atuais condições de mercado na cotação” da operadora.

Em causa estava um valor de sete reais (1,60 euros) por ação.

Antes, no início deste mês, a Oi anunciou que não houve manifestações contrárias ao deferimento do Conselho Administrativo de Defesa Económica (CADE) relativamente ao aumento de capital, pelo que o processo foi “concluído e arquivado”.

Em 19 de junho, o CADE, equivalente à Autoridade da Concorrência portuguesa, deferiu o pedido feito pela operadora de telecomunicações brasileira Oi relativamente ao seu aumento de capital, processo já aprovado pelo regulador das telecomunicações do país.

A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo da empresa, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 16 mil milhões de euros).

O Plano de Recuperação Judicial propõe-se a reduzir o passivo da empresa, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a companhia.

A portuguesa Pharol é acionista de referência da Oi, com 27% das ações, percentagem que deverá descer com a conversão de créditos.

A Pharol tem vindo a mostrar-se contra este Plano de Recuperação Judicial.

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