Versão errada da lei da Uber publicada em Diário da República

  • ECO
  • 10 Agosto 2018

Na versão publicada em Diário da República, é dito que as plataformas têm de pagar ao Estado uma contribuição de 0,1% a 2% das receitas obtidas com as viagens. A versão correta define que são 5%.

A lei que vem regulamentar as plataformas eletrónicas de transporte, como a Uber, já foi publicada em Diário da República, mas não na versão mais atual. Foi a primeira versão, que foi vetada por Marcelo Rebelo de Sousa em abril, que foi publicada esta sexta-feira em Diário da República. O Jornal de Negócios escreve que a Presidência da República e o Governo já foram informados deste erro e que a versão correta da lei será publicada entre esta sexta-feira e sábado.

A versão da lei que deveria ter sido publicada define que as plataformas de transportes terão de pagar ao Estado uma contribuição única de 5% sobre as receitas obtidas por viagem. Contudo, o que foi publicado em Diário República é o que estava definido na primeira versão: “O valor da contribuição prevista no número anterior corresponde a uma percentagem, entre o mínimo de 0,1% e o máximo de 2%, dos valores da taxa de intermediação cobrada pelo operador de plataforma eletrónica em todas as suas operações”.

Foi desse valor que Marcelo Rebelo de Sousa discordou, por considerar que se tratava de “um patamar mínimo simbólico”. Por isso, pediu à Assembleia da República que fosse “mais longe” nas tarifas ou contribuição exigida às plataformas como a Uber. Na sequência desse veto, PS e PSD chegaram a acordo para que as plataformas paguem uma contribuição de 5% sobre a receita obtido com cada viagem.

Depois de aprovada na Assembleia da República, em julho, a lei seguiu para Belém, para que o Presidente da República a promulgasse. No dia 31 de julho, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou a versão correta da lei, o decreto n.º 226/XIII, tal como anunciado na nota publicada no site da Presidência da República. Foi só após esta promulgação que a lei foi enviada para publicação em Diário da República. Essa é uma responsabilidade dos serviços da Assembleia da República, que, de acordo com o regimento da AR, remetem os diplomas a serem publicados em Diário da República para Imprensa Nacional – Casa da Moeda (INCM), que, por fim, publica o diploma que lhe tiver sido enviado.

Segundo o Jornal de Negócios, a falha, que levou ao envio da versão errada da lei, terá tido origem no suporte informático da Assembleia da República, devido à maratona de votações que houve no final de julho, antes das férias parlamentares.

A versão correta, acrescenta o mesmo jornal, deverá ser publicada até sábado e a retificação não irá afetar a entrada em vigor da nova lei, uma vez que a data se mantém: três meses após a sua publicação, ou seja, 1 de novembro.

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