Menos de 500 funcionários públicos reformaram-se aos 70 anos
Números da CGA mostram que é reduzido o número de trabalhadores que se reforma no limite da idade. Governo quer acabar com obrigação de reforma aos 70 anos no Estado.
O Governo quer acabar com o limite de idade da reforma aos 70 anos na Função Pública, uma alteração que poderá dirigir-se a um pequeno grupo de trabalhadores. Os últimos dados sobre a idade de reforma no Estado mostram que não chegaram sequer a 500 os que esperaram pelo limite da idade legal de aposentação para saírem do Estado.
Segundo o relatório publicado no site da Caixa Geral de Aposentações (CGA), 497 funcionários públicos esperaram pelo limite da idade de reforma (70 anos ou limites legais inferiores) para se aposentarem em 2016, o último ano para o qual existem dados publicados. Este número correspondeu a 5,7% do total de subscritores da CGA que pediram reforma naquele ano. Esta é, aliás, a penúltima causa de aposentação. O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informou o ECO que em 2017 este número foi ainda mais baixo: 471, o que equivale a 3,8% do total de novas aposentações.
O ministério tutelado por Vieira da Silva acrescenta ainda que, “especificamente no que respeita a 2017, aposentaram-se com o limite de idade de 70 anos 387 utentes (3,1%)”, ressalvando ainda que “alguns subscritores optam por aposentar-se voluntariamente no mês ou meses anteriores ao limite de idade”.
O número chegou a ser bem maior. Em 2012, o primeiro ano para o qual há dados neste relatório, foram 952 os trabalhadores do Estado que pediram reforma no limite da idade. No entanto, nesse ano, os que escolheram chegar aos 70 anos a trabalhar tinham um peso menor (4,6%), já que o total de pessoas que se aposentou naquela data era superior a 20.700.
No espaço de seis anos, entre 2012 e 2017, o número de trabalhadores do Estado que espera pelos 70 anos para se reformar tem vindo sempre a diminuir, apenas com exceção de 2015.
O relatório da CGA referente a 2016 permite ainda perceber que a distância entre a idade média à data da aposentação e a idade média à data da morte tem vindo a aumentar. Em 2016, a reforma aconteceu, em média, aos 62,8 anos e o óbito ocorreu, em média, aos 79,6 anos de idade. Assim, a duração média do tempo de pagamento da pensão foi de 19,3 anos em 2016. Em 2012 era de 18,1 anos.
A intenção do Executivo foi revelada esta quinta-feira pelo jornal Público (acesso condicionado) e vem no seguimento de uma recomendação do CDS aprovada em 2016 no Parlamento pelo PSD e pelo PS e com os votos dos restantes partidos à esquerda. Esta manhã têm sido várias as reações por parte dos sindicatos da Função Pública e associações de reformados.
O ECO resume aqui as vantagens e desvantagens que têm sido apontadas quanto a esta medida.
As vantagens:
- O regime tem sido apresentado como não sendo obrigatório, mas sim apenas para quem pretender trabalhar além dos 70 anos (Recomendação do CDS). Trata-se de “abrir a possibilidade para o que será sempre uma opção pessoal”, disse o líder parlamentar socialista, Carlos César, ao Público, frisando que “não se trata de aumentar para os 70 anos a idade permitida da reforma”.
- Segundo o CDS “muitos destes funcionários públicos deparam-se bruscamente com a obrigatoriedade da reforma, apesar de se sentirem aptos para continuarem a trabalhar e, em alguns casos, necessitarem mesmo de trabalhar, quer seja por razões psíquicas, económicas ou de outra índole qualquer“, dizia a proposta dos centristas que deu origem à recomendação da Assembleia da República ao Parlamento.
- Permite equiparar o regime do setor público ao do setor privado, onde não há um limite, continuando assim o caminho de aproximação dos dois regimes que vários governos têm vindo a traçar.
- Evita a diferença que existe para quem serve o setor público, já que para os titulares dos cargos políticos não há limite de idade. O Público recorda que Mário Soares se recandidatou à Presidência da República com mais de 80 anos.
- “Atualmente vivemos mais 20 anos do que quando o limite dos 70 anos foi instituído”, o que acontece em 1926, diz o médico Gil Martins, ao Público. Ou seja, a medida acompanha o aumento da esperança média de vida.
As desvantagens:
- Trata-se de um “retrocesso social”, considera o PCP num comunicado enviado às redações. “Prolongar artificialmente a idade de trabalho constituirá um fator de não renovação e de não rejuvenescimento dos efetivos da Administração Pública”, acrescenta o partido liderado por Jerónimo de Sousa. Os comunistas consideram que a regra do limite deve manter-se e que situações excecionais devem ser objeto de “avaliação específica mas não pode servir de pretexto para a instituição como regra de uma orientação que visa afinal prolongar a idade de trabalho”.
- Pode impedir o rejuvenescimento da Administração Pública, alerta, por exemplo, Maria do Rosário Gama, presidente Associação dos Aposentados, Pensionistas e Reformados, em declarações à RTP3.
- A medida pode criar “cargos vitalícios”, diz o secretário-geral do SINTAP, José Abraão, ao ECO. O dirigente deste sindicato afeto à UGT considera que esta medida parece orientada para um pequeno grupo.
- O SINTAP teme que a medida acabe por levar alguns trabalhadores da Função Pública com cargos médios a prolongar a sua vida ativa “em sacrifício para conseguir um pouco mais de pensão”.
- Esta é “uma mudança claramente avulsa e, neste momento desnecessária”, acrescenta José Abraão em declarações à Lusa, que preferia ver o Governo a mexer no regime de reformas antecipadas na Função Pública.
- “Entendemos que a medida está associada àquela outra de aumento da idade da reforma”, defende Casimiro Meneses, responsável da Confederação Nacional de Reformados, Pensionistas e Idosos (Murpi), em declarações à RTP3.
(Notícia atualizada com informação adicional fornecida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social referente aos dados de 2017)
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