Fundo de 100 milhões para a internacionalização só pode investir em fundos com rendibilidade superior a 3,8%

O Fundo de Fundos para a Internacionalização começa a operar com 20% do capital inicial, ou seja, 20 milhões, que serão reforçados por um montante idêntico assim que estiver esgotado.

O Governo criou um Fundo de Fundos para a Internacionalização que terá disponíveis 100 milhões de euros para investimento noutros fundos. As operações serão sempre feitas em coinvestimento, mas apenas em entidades que apresentem resultados positivos e uma taxa média de rendibilidade anual superior a 3,84%.

De acordo com a regulamentação do fundo publicada esta sexta-feira em Diário da República, a “participação do Fundo no capital de outros fundos apenas pode ser realizada quando estejam em causa coinvestimentos com entidades devidamente auditadas que, nos últimos três anos, tenham tido: resultados positivos; e uma taxa média de rendibilidade anual superior à remuneração média das Obrigações do Tesouro emitidas a dez anos, acrescida de um spread de 200 pontos base”. Ou seja, tendo em conta que a yield média da OT a dez anos é de 1,842%, acrescida do spread fixado, a taxa sobe para 3,8%. “Valores cómodos” para os potenciais parceiros do fundo, garantiu ao ECO o secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias.

Mas o fundo de fundos tem mais limitações. “A participação do Fundo no capital de outros fundos não pode ser superior, em termos consolidados, a 20% do capital do Fundo” em questão, e apenas se poderá ultrapassar esse limite com “aprovação prévia dos membros do Governo responsáveis pelos Negócios Estrangeiros, Finanças e Economia”. Além disso, as participações devem ser escolhidas de acordo com “rigorosos critérios de seleção dos ativos”. Isto porque o fundo “deve ter rendibilidade”, frisou Eurico Brilhante Dias, frisando que não estamos perante uma lógica de investimento a fundo perdido.

O objetivo é promover a internacionalização da economia portuguesa através da “aquisição de participações minoritárias em fundos que aumentem o investimento português no estrangeiro; o investimento direto estrangeiro; as exportações das empresas nacionais, designadamente através de concursos internacionais ou de financiamento ao importador; a diversificação de mercados e o valor acrescentado das exportações nacionais. Metas que podem ser alcançadas através de um instrumento que “vem colmatar uma falha de mercado no conjunto de instrumentos que o Estado tinha”, recorda o secretário de Estado. “Portugal não tinha um instrumento deste tipo”, acrescentou, lembrando que quase todos os países europeus o têm. “O fundo cria as condições para que outros agentes invistam em empresas portuguesas”, frisa.

Em causa está um fundo de 100 milhões de euros, tal como estava previsto no Programa Capitalizar, que vai ser alimentado pelo Orçamento do Estado e outros investidores públicos. Mas não haverá recurso a fundos estruturais, que acarretariam limitações no tipo de investimento a apoiar. Por outro lado, os rendimentos próprios decorrentes da aplicação dos recursos também são usados para financiar o próprio fundo que estará sob a alçada da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), mais conhecida como banco de fomento, cuja equipa de direção ainda não recebeu luz verde do Banco de Portugal, segundo apurou o ECO.

Para já, o fundo começa a operar com 20% do capital inicial, ou seja, 20 milhões, que serão reforçados por um montante idêntico assim que estiver esgotado. “O capital inicial do Fundo é parcialmente realizado pelo valor de até 20%” de 100 milhões de euros, “devendo o remanescente ser realizado nos anos posteriores, em parcelas subsequentes de até 20% em cada ano, sempre que a parcela antecedente já realizada se encontre totalmente utilizada ou comprometida”, pode ler-se em Diário da República.

Está ainda prevista a criação de um conselho geral — “que filtra o tipo de investimentos que o fundo de fundos deve fazer”, explica Eurico Brilhante Dias. “Uma espécie de conselho de crédito”, acrescenta — que terá um presidente, um representante de cada entidade pública que invista no fundo, um representante da IFD, um representante da Aicep e outro do Direção Geral do Tesouro. Os mandatos são de três anos, renováveis uma única vez e sem remuneração, abonos, senhas de presença ou ajudas de custos. O conselho ainda não está escolhido, garantiu ao ECO, fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros. “Publicado o decreto-lei, decorrerá agora o processo de nomeação do presidente e demais membros do conselho geral do Fundo. Logo que esteja concluído, serão os divulgados os respetivos nomes”, disse fonte oficial.

O Executivo explica a criação deste fundo com “uma necessidade há muito identificada, atendendo às fortes limitações nos apoios financeiros públicos ao investimento português no estrangeiro, nomeadamente em economias onde existe elevado potencial de investimento, mas onde o acesso das empresas nacionais é reduzido”. “É, também, uma oportunidade diretamente associada ao interesse crescente que investidores internacionais, privados e públicos, têm vindo a mostrarem projetos de investimento das nossas empresas, em Portugal e no estrangeiro”, acrescenta o Governo no preâmbulo do Decreto-Lei hoje publicado.

(Notícia atualizada com as declarações do secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias, e de fonte oficial do Ministério dos Negócios Estrangeiros)

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