Governo esconde subvenções vitalícias dos políticos

  • ECO
  • 21 Agosto 2018

Até à aprovação de nova lei, a publicação da lista com os nomes de ex-políticos e respectivas subvenções vitalícias ficará suspensa. O Governo justifica-o com o novo regulamento da proteção de dados.

O Governo decidiu suspender a publicação e atualização da lista dos titulares de subvenções mensais vitalícias e do valor que recebem. A decisão foi justificada com recurso ao novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), avança esta terça-feira o Jornal de Negócios (acesso pago).

A lista começou a ser publicada depois de a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ter concluído, em 2016, que o Ministério da Segurança Social deveria facultar a informação sobre o assunto solicitada por uma jornalista. Em junho de 2017, esta lista continha mais de 300 nomes, sobretudo nomes de políticos.

Agora, na página da Caixa Geral de Aposentações (CGA), já não consta o documento, surgindo como justificação que “a publicação da lista atualizada dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias, suspensa por efeito do Regulamento Geral de Proteção de Dados, será retomada com a entrada em vigor de legislação específica que o preveja expressamente.”

De acordo com o Negócios, os três advogados contactados pelo jornal analisaram o assunto e explicaram que as novas regras no que diz respeito à proteção de dados não justificam a mudança de posição do Governo. Segundo os profissionais nada mudou, pois as exigências que existem já constavam da antiga lei em vigor.

“Para tratar dados é preciso que exista um fundamento legal, sendo que há seis fundamentos possíveis”, afirma Daniel Reis, sócio coordenador da equipa de telecomunicações, media e tecnologias da informação da PLMJ. “Ora, os seis fundamentos legais já estavam previstos na Lei 67/98 (a legislação anterior). Ou seja, se o problema é a falta de fundamento legal para divulgar os nomes dos cidadãos que recebem as subvenções mensais vitalícias, não é a aplicação do RGPD que veio criar este problema; o problema já existia.”

Na passada segunda-feira, o Ministério do Trabalho, confrontado com os argumentos apresentados pelos advogados, disse que a decisão foi tomada pela Caixa Geral de Aposentações e não pelo Governo, acrescentando que a CGA se baseou num parecer da CADA, anterior ao RGPD.

Segundo o Ministério, a suspensão será “meramente temporária”, ao que tudo indica. A publicação será retomada quando a Assembleia da República apresentar “uma proposta de medida legislativa”.

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