Marcelo promulga diploma de novo regime para reformas antecipadas

O Presidente da República promulgou esta quarta-feira à noite cinco diplomas, entre eles o que permite a reforma sem penalização a quem começou a trabalhar aos 16 anos ou em idade inferior.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou esta quarta-feira cinco diplomas e, um deles, é o regime especial de acesso à reforma antecipada para as muito longas carreiras contributivas, que permite a reforma sem penalização a quem começou a trabalhar aos 16 anos ou em idade inferior.

“O Presidente da República promulgou o diploma que alarga o âmbito do regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas aos beneficiários que iniciaram a carreira contributiva com 16 anos ou em idade inferior”, pode ler-se no site da presidência.

A medida vai entrar em vigor a 1 de outubro e foi alvo de várias críticas por parte dos sindicatos, que dizem ser tardia face ao previsto. Além disso, alertam, abrange um número residual de beneficiário. Cláudia Joaquim, secretária de Estado da Segurança Social, disse que a medida irá abranger entre mil a duas mil pessoas no próximo ano, com um custo estimado entre quatro a cinco milhões de euros.

Em causa está o fim dos cortes nas pensões antecipadas para quem começou a trabalhar aos 16 anos ou antes disso e que já conta, pelo menos 46 anos de contribuições.

Este foi apenas um dos cinco diplomas. Ontem o Presidente da República promulgou, também, a criação do Conselho Superior de Obras Públicas e do Portal Nacional de Fornecedores do Estado, o diploma do Governo que contempla nomeadamente a simplificação de pedidos de visto e o diploma do Governo que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para aplicação de portagens na autoestrada.

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