SUV passam a pagar Classe 1 nas portagens a 1 de janeiro

Depois da promulgação pelo Presidente da República, a revisão das Classes de portagem foi publicada em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia de 2019.

A partir de 1 de janeiro de 2019 haverá mais automóveis, nomeadamente os SUV, a pagar Classe 1 nas portagens. Depois da promulgação pelo Presidente da República, a lei que revê os critérios de classificação dos veículos nas portagens foi publicada em Diário da República, entrando em vigor no primeiro dia do novo ano.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede ao ajustamento das Classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagens por quilómetro de autoestrada”, revelou a Presidência a 29 de agosto. Menos de uma semana depois, sai em Diário da República.

"Os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à Classe 1”

Diário da República

“O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019”, refere o jornal oficial. Ou seja, dentro de pouco mais de três meses serão mais os veículos que passam a pagar Classe 1 em vez de Classe 2, isto porque é revisto aquele que era o critério principal que levava muitos automóveis, especialmente os SUV, a pagar mais: a altura ao eixo dianteiro passa de 1,10 para 1,30 metros.

Assim, diz o decreto-lei, “os veículos ligeiros de passageiros, mistos ou mercadorias, com dois eixos, peso bruto igual ou inferior a 2300 kg, e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,10 m e inferior a 1,30 m, desde que não apresentem tração às quatro rodas permanente ou inserível, pagam a tarifa de portagem relativa à Classe 1”.

Esta classificação de portagem aplica-se “a todos os lanços de autoestrada com portagem, independentemente do respetivo regime de exploração, implicando a modificação dos respetivos contratos de concessão ou subconcessão”, refere o documento, salientando, no entanto, que só será aplicada a veículos que cumpram as normais mais exigentes em termos de emissões de gases poluentes.

“Impõe-se que os ajustamentos ao sistema de classes de portagem tomem expressamente em conta as Normas Ambientais EURO relativas às emissões automóveis – nomeadamente a Norma EURO 6”, lê-se no Diário da República, onde se esclarece que “a exigência do cumprimento da Norma EURO 6 (…) só é aplicável aos veículos com matrícula posterior à entrada em vigor do presente decreto-lei“.

(Notícia atualizada às 9h40 com mais informação)

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