Grupo de trabalho do Governo dá até 2024 para tirar das estradas táxis com mais de dez anos

O Governo quer que todos os táxis tenham menos de dez anos de idade, mas isso só deverá ser realidade em 2024. Até lá, há um regime transitório, segundo documentos obtidos pelo ECO.

Só a partir de 2024 é que todos os táxis em Portugal vão ter menos de dez anos de idade, de acordo com uma proposta do Governo, a que o ECO teve acesso. O regime transitório foi definido pelo grupo de trabalho de modernização do setor do táxi e consta numa proposta de portaria que chegou esta segunda-feira às associações representativas do setor. Na prática, isso significa também que só os táxis com matrícula a partir de 2014 vão poder circular se a proposta virar lei.

“Para os novos veículos afetos ao serviço de táxi a licenciar criaram-se novas regras sobre a respetiva idade, que passará a estar limitada a dez anos a contar da data da primeira matrícula. Para o caso dos veículos já licenciados, é fixado um regime transitório para o cumprimento do limite de idade, que se estende até 31 de dezembro de 2023″, lê-se na introdução da proposta de portaria.

A proposta surge numa altura em que o Governo está a aceitar candidaturas, desde final de junho, a uma dotação entre 5.000 e 12.500 euros para a compra de táxis elétricos. Através do Fundo para o Serviço Público de Transportes, o Governo pretende ainda financiar totalmente a aquisição de postos de carregamento, no valor máximo de 5.000 euros cada. A dotação total do fundo é de 750 mil euros. As candidaturas estão abertas até 10 de dezembro.

O grupo de trabalho para a modernização do setor do táxi foi criado em 2016, por despacho do secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Gomes Mendes. Desde então, têm sido feitas reuniões e propostas para modernizar o setor do táxi, sobretudo numa altura em que enfrenta concorrência das plataformas como a Uber. Aliás, este trabalho foi uma das exigências expressas por Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, quando chumbou em Belém a primeira versão final da regulamentação para as plataformas eletrónicas de transporte.

O ECO obteve os dois documentos com as propostas do Governo que chegaram esta segunda-feira às associações representativas do setor. Fica confirmada a proposta que fixa em dez anos a idade limite dos táxis, a contar a partir do final do ano de 2023. Mas não é a única medida de modernização do setor, proposta pelo Governo.

Táxis têm de ser pretos e “cor verde-mar”

Na mesma proposta de portaria, o Governo reconhece a “necessidade de uniformizar as características e normas de identificação dos veículos, designadamente no que respeita às cores utilizadas”.

Desta forma, o Governo propõe uma medida que obriga a que a parte superior dos táxis esteja pintada de “cor verde-mar”. A parte inferior dos automóveis tem de ser preta. A medida implica o fim dos táxis de cor bege, muito comuns em algumas zonas do país.

A medida visa facilitar a identificação dos táxis por parte dos “utilizadores deste tipo de transporte público”, de acordo com a proposta.

Os táxis de cor bege vão acabar. Terão de ser pretos e “cor verde-mar”.

Direito à suspensão de atividade… mas as Câmaras podem opor-se

Há ainda uma terceira medida, que consta não na proposta de portaria, mas na proposta de decreto-lei do Governo, obtida pelo ECO. Os taxistas vão ganhar o direito a suspender o exercício de atividade por um ano, sem que isso implique perda de licença.

“De entre os temas tratados no referido grupo de trabalho, foi proposta a possibilidade de suspensão do exercício da atividade por parte dos detentores de licença de táxi [taxistas] por um período de um ano, desde que previamente comunicado aos municípios emissores da licença. De forma a que não seja prejudicado o nível de serviço de transporte em municípios com um número de táxis muito pequeno, é ainda dada a possibilidade desses órgãos autárquicos competentes se oporem à suspensão da licença”, lê-se na introdução da proposta de decreto-lei.

Assim, “o exercício da atividade de transporte em táxi pode ser suspenso mediante mera comunicação prévia aos municípios emissores de licença, por um período de até 365 dias consecutivos”, estabelece a proposta. Uma vez comunicada a suspensão, o taxista perde esse direito por 365 dias consecutivos. “As câmaras municipais podem opor-se à suspensão do exercício da atividade quando tiverem fixado um contingente inferior a sete táxis por concelho”, lê-se na proposta.

Se terminar o prazo de 365 dias consecutivos sem que seja emitido um recibo pelo taxista, “presume-se que há abandono”. Nesses casos, a licença do táxi caduca.

O setor do táxi tem agendada para esta quarta-feira uma paralisação contra a legalização das plataformas como a Uber, acusando-as de concorrência desleal, numa semana em que chegou mais um player à cidade de Lisboa. A chamada “lei da Uber” entra em vigor a 1 de novembro.

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