Galp passa a cobrar dois euros aos clientes por atrasos no pagamento das faturas

  • Lusa
  • 3 Outubro 2018

Multa por atrasos no pagamento das faturas de gás entra em vigor a 1 de outubro. Prática é transversal às empresas de telecomunicações, mas ainda é pouco comum entre os comercializadores de energia.

A Galp Energia passa este mês a cobrar dois euros aos clientes de eletricidade e de gás natural pelo atraso no pagamento da fatura, uma prática corrente nas telecomunicações, mas pouco comum na energia.

Confrontada com a criação desta ‘multa’, fonte oficial da Galp adiantou à Lusa que “os dois euros são um valor de compensação mínima a cobrar em caso de mora, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso no pagamento da fatura”. “O cliente entra em mora após o decurso do prazo contratualmente fixado de 21 dias para pagamento das faturas”, precisou a empresa.

De acordo com fonte oficial da Galp, “trata-se de uma prática que existe também no mercado regulado, em que o valor é fixado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e que pretende desincentivar o incumprimento do prazo de pagamento das faturas por parte dos clientes”.

Os clientes da Galp que contratualizaram o serviço a partir de 5 de setembro já têm nas condições gerais do seu contrato o pagamento desta compensação mínima, enquanto os mais antigos “foram informados previamente desta alteração”, que entrou em vigor a partir de 1 de outubro.

Esta prática, que é transversal às empresas de telecomunicações, é ainda pouco comum entre os comercializadores de energia. De acordo com a ERSE, “existem poucos comercializadores que preveem este tipo de cláusula”, sem precisar quantos o fazem atualmente. “A cobrança pelos comercializadores em regime de mercado de uma penalização em caso de incumprimento será conforme à lei geral se tal estiver previsto no contrato”, refere o regulador, o que significa que esta prática fica fora da sua alçada.

“Sendo uma cláusula nova [alteração ao contrato] ou uma variação do valor, deve ser comunicada com antecedência e ser acompanhada da informação sobre o direito do consumidor não aceitar a alteração e cessar o contrato, mudando de comercializador. O regime geral das cláusulas contratuais gerais, proíbe as cláusulas penais que sejam de valor desproporcionado”, refere a ERSE em resposta às questões da Lusa.

Deco vai verificar como Galp comunicou valor a pagar por atraso nas faturas

A Deco considera que o valor que a Galp vai passar a cobrar pelo atraso no pagamento de faturas não é desproporcional, mas insiste que as alterações contratuais devem ser comunicadas aos clientes de forma clara e individual.

“Do ponto de vista legal (…), na verdade não é proibida a existência destas compensações por mora no pagamento dos valores devidos. O próprio regulamento prevê que os comercializadores, caso as faturas não sejam pagas dentro do prazo, podem cobrar juros de mora ou prever no contrato outros mecanismos de compensação” afirmou Ana Sofia Ferreira, coordenadora do Gabinete de Apoio ao Consumidor da Deco, sublinhando que é importante perceber como foi comunicada a alteração.

Em declarações à agência Lusa, a jurista sublinhou que é muito importante perceber como a Galp está a comunicar a alteração contratual aos clientes e perceber se ela está a ser feita de forma individual, transparente e completa. “A Galp deve fazer uma comunicação individual a cada cliente, informando acerca das alterações contratuais, e é importante que informe o consumidor que, se não aceitar a nova condição contratual, pode cessar o contrato, mudando de comercializador“, afirmou.

Apesar de haver um prazo para reclamar a partir do momento em que a alteração contratual é comunicada, a responsável sublinha que “nestes contratos de energia sem serviços associados, o impacto desta comunicação acaba por não ser como noutros setores, pois aqui pode-se sempre mudar de comercializador a qualquer momento e os contratos não estão sujeitos a nenhum período de fidelização, como acontece, por exemplo, com as telecomunicações“.

Outro dos pontos destacados pela Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco) é a proporcionalidade entre o valor da compensação por mora no pagamento de faturas e o valor do serviço prestado, que segundo a responsável é respeitado. “As cláusulas penais têm de ser proporcionais ao valor do serviço que é prestado e, neste caso, parece-nos que isso acontece“, acrescentou.

Confrontada com a criação desta “multa”, fonte oficial da Galp disse à Lusa que “os dois euros são um valor de compensação mínima a cobrar em caso de mora, de modo a cobrir os custos de processamento administrativo originados pelo atraso no pagamento da fatura“. “O cliente entra em mora após o decurso do prazo contratualmente fixado de 21 dias para pagamento das faturas”, precisou a empresa.

(Notícia atualizada às 11h43 com reações da Deco)

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