João Rendeiro condenado a cinco anos de prisão com pena suspensa

João Rendeiro, dois outros administradores e dois ex-quadros foram acusados pelo Ministério Público dos crimes de falsidade informática e falsificação de documento para manterem os seus cargos no BPP.

João Rendeiro, dois outros administradores e dois ex-quadros foram condenados pelos crimes de falsidade informática e falsificação de documento para manterem os seus cargos no BPP. Na decisão conhecida hoje, o coletivo de juízes decidiu-se pela pena de cinco de prisão mas com pena suspensa para João Rendeiro, que vai ser obrigado ainda a pagar 400 mil euros a uma IPSS, neste caso a Associação “Crescer”. João Rendeiro não esteve presente na sessão de julgamento.

Guichard foi condenado a uma pena de quatro anos e três meses suspensa, se pagar 25 mil euros ao Centro de Apoio Social dos Anjos. Vital foi condenado a três anos e meio suspensos sob pagamento de 15 mil euros à Cais Lisboa.

Os pagamentos por parte de todos os arguidos terão que ser feitos até seis meses após o trânsito em julgado da decisão.

Fernando Lima e Paulo Lopes foram considerados culpados mas ao primeiro foi-lhe apenas aplicada uma multa de 5400 euros, enquanto Lopes foi condenado a um ano e nove meses suspensos por igual período.

O processo criminal em causa diz respeito a alegada falsificação de contabilidade pelo banco BPP, estando em julgamento crimes de falsidade informática e falsidade de documentos em factos ocorridos entre 2001 e 2008.

O Ministério Público acusou os cinco arguidos de “colocaram em causa a segurança, a credibilidade e a força probatória que os registos informáticos e os documentos produzidos a partir dos mesmos, nomeadamente os contabilísticos, certificados por revisor oficial de contas e divulgados pelo Banco de Portugal, merecem”.

O BPP foi um banco ‘private’ (dedicado a clientes de mais elevado património) fundado por João Rendeiro. A grave situação do banco, nomeadamente por falta de liquidez, motivou intervenção do Banco de Portugal no final de 2008, sendo neste momento uma entidade em liquidação.

O Ministério Público, em sessões anteriores, pediu pena de prisão entre sete e nove anos para o fundador e ex-presidente do BPP, João Rendeiro, e prisão entre seis e oito anos para os ex-administradores Paulo Guichard e Salvador Fezas Vital, enquanto que para os ex-administradores Fernando Lima e Paulo Lopes, o Ministério Público pede apenas penas suspensas.

No âmbito do dossier BPP decorrem ainda outros processos, como um processo por burla qualificada e um processo de recursos dos ex-administradores por contraordenações (com multas) aplicadas pelas autoridades de supervisão.

Durante os cerca de 17 meses em que durou a intervenção do supervisor da banca na instituição, antes de determinar a sua liquidação, a principal preocupação das autoridades (Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Banco de Portugal) esteve centrada no problema dos clientes que investiram em produtos financeiros que diziam ser de ‘retorno absoluto’, mas que acabaram por acarretar elevadas perdas.

A solução encontrada passou pela criação de um ‘mega fundo’, em 2010, que recebeu a adesão da quase totalidade dos clientes, bem como pela ativação do Fundo de Garantia de Depósitos e do Sistema de Indemnização aos Investidores (SII), o que permite à maior parte dos clientes reaverem o capital investido naqueles produtos.

Quanto ao Estado, este deu aquando da intervenção pública no BPP uma garantia de 450 milhões de euros que o atual Governo diz que espera reaver na totalidade.

No âmbito do dossiê BPP decorrem ainda outros processos em tribunal, caso de processos de recursos dos ex-administradores por contraordenações aplicadas pelas autoridades de supervisão.

 

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