Lei da Uber. Estas são as taxas que o Estado vai cobrar às plataformas e parceiros

Com a lei em vigor, o Governo revela quanto vão custar as licenças para a atividade de transporte individual a partir de plataformas eletrónicas. Conheça os valores.

A Lei da Uber já está em vigor, mas só agora são conhecidos os valores das licenças para a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE). Às plataformas, o Governo pretende cobrar 500 euros, já aos parceiros o valor cai para menos de metade.

Em Diário da República, foi publicada uma deliberação que “visa fixar as taxas que são devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes nos procedimentos administrativos” associados à legalização desta atividade que conta com a Uber, Cabify, Taxify e Chauffeur Privé.

E os valores a pagar “no momento da apresentação do pedido a que se refere” vão desde os 500 euros para o licenciamento do operador de plataforma eletrónica, mas no caso da “emissão e revalidação de licenciamento da atividade de operador de TVDE” o custo é de 200 euros, tal como o ECO tinha avançado. Quanto aos pedidos de segunda via, o IMT irá pedir uma taxa de 30 euros.

Estes valores não ficarão fixos. “São atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação — quando esta for positiva — do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo INE”, lê-se no Diário da República.

A variação da taxa de inflação sem a habitação é arredondada”, por excesso, para a unidade superior sempre que se tratem de valores superiores a cinco euros e para a segunda casa decimal nos restantes casos”, remata a deliberação publicada sensivelmente uma semana depois da entrada em vigor da lei.

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