? Consultório Fiscal: Programa Regressar vai abranger poucos emigrantes
O Programa Regressar, previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2019 e que isenta IRS metade dos rendimentos de ex-residentes que voltem a Portugal, vai incidir sobre um grupo muito restrito, alerta Nuno Alves.
No consultório Fiscal do ECO, o senior manager da EY sublinha que “nem todos os contribuintes que regressem agora a Portugal serão capazes de cumprir” as regras que o novo regime impõe, embora seja “uma medida de louvar”. No entanto, o Programa Regressar tem vantagens em relação ao regime dos residentes não habituais uma vez que são excluídos de tributação 50% dos rendimentos de categoria A e B. Ou seja, são abrangidas todas as pessoas que regressem “independentemente da sua profissão”, o que é mais vantajoso pois no outro regime apenas são contempladas “as profissões de elevado valor acrescentado”. Contudo, este novo programa “tem uma aplicação temporal mais limitada”, sublinha o fiscalista.
Mas há mais restrições:
- O regime é aplicável para quem regresse em 2019 ou 2020;
- Quem estabelece a residência fiscal em Portugal num destes dois anos não pode ter sido residente nos três anos anteriores;
- E terá de ter sido residente fiscal até 31 de dezembro de 2015, no caso de quem regresse em 2019.
Logo, “a população sobre a qual vão incidir as vantagens fiscais para quem regresse é muito restrita”, concluiu.
Nuno Alves considera que, de uma forma geral, a proposta de Orçamento do Estado para 2019 não traz grandes alterações ao nível do IRS já que “para a generalidade das famílias os escalões e as taxas permanecem inalterados e as deduções à coleta não sofrem alterações relevantes. Mas destaca o facto de haver medidas que incentivem a fixação da população no Interior — “medidas curtas, já que não vão fazer por si só com que as pessoas se deslocalizem do litoral para o interior”, mas ainda assim positivas — e a autonomização da taxa a aplicar aos rendimentos de caráter suplementar.
“É de sublinhar que, do ponto de vista final, não existe alteração na tributação”, frisa Nuno Alves. “Estas horas extra vão continuar a ser tributadas como eram em anos anteriores, mas para efeitos de retenção na fonte, não haverá uma penalização”, porque as horas extra não são somadas ao rendimento desse mês, explica o fiscalista.
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