Governo dá luz verde a aumento e novas regras nas pensões
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o novo regime de flexibilização da idade da reforma e os aumentos extraordinários das pensões mais baixas que entram em vigor em janeiro.
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o novo regime de flexibilização da idade da reforma e os aumentos extraordinários das pensões mais baixas que entram em vigor em janeiro.
Em causa estão aumentos de 10 euros por cada pensionista que receba, no conjunto das pensões, um valor até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 653,6 euros. Já no caso dos pensionistas cuja pensão tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, a atualização é de seis euros.
A estes aumentos extraordinários é deduzida a atualização anual aplicada igualmente em janeiro de 2019 e que, para as pensões mais baixas (até dois IAS, ou seja, até 871,5 euros) será de 1,6%.
Além dos aumentos extraordinários, foi aprovado o diploma que estabelece o novo regime de reformas antecipadas que prevê uma “idade pessoal” de acesso à pensão, ou seja, a possibilidade de redução da idade em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação até agora imposta na lei dos 65 anos.
Por exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de contribuições terá uma redução de 16 meses na idade exigida (que em 2019 será de 66 anos e cinco meses), podendo assim reformar-se nessa altura sem o fator de sustentabilidade e sem o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.
Porém, se optar por trabalhar além da idade pessoal, terá as mesmas bonificações previstas atualmente na lei para quem se aposenta quando chega à idade legal exigida. Já no caso do regime das muito longas carreiras estas bonificações não se aplicam.
A taxa mensal de bonificação varia atualmente entre 0,33% e 1%, em função do número de anos com registo de remunerações e tem como limite os 70 anos.
Por outro lado, se os trabalhadores se aposentarem antes de terem atingido a idade pessoal de reforma sofrem cortes na pensão e ficam impedidos de trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerciam a atividade durante três anos. Este impedimento também já estava previsto na lei para o regime atual de reformas antecipadas que será mantido.
Foi também aprovado o decreto-lei que cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2019.
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