Reformados do Estado com mais de 70 anos no ativo podem escolher salário ou pensão
Proposta do Ministério das Finanças abre a porta a que os trabalhadores do Estado quem têm mais de 70 anos possam escolher se pretendem receber o salário ou a pensão.
Os funcionários públicos com mais de 70 anos vão passar a poder manter-se no ativo, optando pelo salário ou pela pensão, segundo uma proposta do Ministério das Finanças a que a Lusa teve acesso.
O documento que altera várias normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) está em negociação com os sindicatos da administração pública e foi entregue às estruturas sindicais na reunião de sexta-feira, podendo ainda sofrer alterações.
A medida faz parte de um conjunto de alterações legislativas, onde se inclui também a regulamentação da pré-reforma, que permitirá aos trabalhadores do Estado com 55 anos ou mais suspenderem a prestação do trabalho por acordo com o empregador, recebendo uma prestação mensal que não poderá ser inferior a 25% da remuneração.
O trabalhador que “em casos excecionais e devidamente fundamentados” pretender continuar a trabalhar após os 70 anos deve manifestar essa vontade ao empregador “expressamente e por escrito” pelo menos seis meses antes de completar essa idade, estabelece o diploma, acrescentando que a autorização ficará dependente das Finanças e da tutela.
De acordo com a proposta do Governo, os reformados que continuarem a trabalhar no Estado “auferem a remuneração que está definida” para o cargo ou função, “mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença” entre as duas.
O início e o fim do exercício de funções “são obrigatoriamente comunicados à Caixa Geral de Aposentações (CGA)” no prazo máximo de dez dias para que a CGA possa suspender a pensão “ou efetuar o pagamento do montante correspondente à diferença entre a remuneração e a pensão”, define a proposta.
Os reformados com mais de 70 anos que tiverem autorização para trabalhar no Estado poderão fazê-lo através de contrato resolutivo (a termo) ou em comissão de serviço quando em causa estiverem cargos dirigentes.
Segundo o documento, “os vínculos vigoram pelo prazo de seis meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite de cinco anos, sem prejuízo, no caso da comissão de serviço, do prazo máximo definido para a respetiva comissão e renovação”.
A caducidade do contrato e da nomeação “não determinam o pagamento de qualquer compensação ao trabalhador”.
O dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, contesta a medida, defendendo que “não é compreensível nem aceitável que se possam manter dirigentes reformados no ativo, ainda para mais a poderem optar por salário ou pensão”.
“Esta alteração é feita à medida para manter alguns insubstituíveis com fotografia”, sublinhou José Abraão, defendendo que “os cargos dirigentes devem ficar de fora”.
Além disso, a possibilidade de trabalhar além dos 70 anos “não faz sentido” uma vez que é cada vez mais necessária uma renovação dos quadros da administração pública, acrescentou.
Quanto à pré-reforma, a FESAP “é favorável”, disse Abraão, adiantando que “é incompreensível que o Governo, por um lado, crie condições para que se libertem postos de trabalho e, por outro, possibilite que se mantenham a trabalhar pessoas com mais de 70 anos”.
A próxima reunião entre o Ministério das Finanças e os sindicatos da função pública está agendada para terça-feira.
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