AdC pede ao Governo medidas para aumentar a concorrência nos portos portugueses
Para a Autoridade da Concorrência é urgente a adoção destas recomendações para “promover a eficiência e a concorrência das concessões nos terminais portuários através de procedimentos concursais”.
A Autoridade da Concorrência recomendou ao Governo e às administrações portuárias a adoção de medidas de promoção da concorrência nas concessões de terminais portuários, a liberalização do acesso aos mercados e a redefinição do modelo de governação portuário.
Segundo a Autoridade da Concorrência (AdC), é urgente a adoção destas recomendações para “promover a eficiência e a concorrência das concessões nos terminais portuários através de procedimentos concursais”, tendo em conta que 15 dos 27 contratos de concessão analisados vão expirar até 2025 e dois, nos terminais de contentores de Alcântara e de Sines, se encontram em processo de renegociação.
“A AdC recomenda ao Governo e às administrações portuárias a adoção de medidas de promoção das condições de concorrência pelo mercado nas concessões de terminais portuários, a liberalização do acesso aos mercados de serviços de reboque portuário e de pilotagem e a redefinição do modelo de governação dos portos”, disse, em comunicado, aquela entidade.
“Por outro lado, a implementação do plano de investimentos para o sistema portuário, no valor de cerca de 1,8 mil milhões de euros até 2026, apresenta-se como uma oportunidade para desenvolvimento do setor portuário português”, acrescentou.
A Concorrência defendeu ainda que num cenário de escolha entre uma renegociação e um novo procedimento, “se privilegie um novo procedimento concursal que permite sujeitar à concorrência, com maior frequência, os termos da concessão”.
"É urgente a adoção destas recomendações para “promover a eficiência e a concorrência das concessões nos terminais portuários através de procedimentos concursais.”
Para a AdC associados às renegociações estão ainda o risco de encerramento do mercado a outros operadores, “benefícios injustificados” para o concessionário e impactos adversos nas estratégias de licitação dos participantes em novos procedimentos.
No que se refere à liberalização do acesso aos serviços de reboque portuário e pilotagem, a entidade considerou que o licenciamento, em comparação com a atuação da administração portuária e a concessão, “tende a gerar mais benefícios para os consumidores e para a economia”, associados à maior pressão concorrencial.
“O licenciamento permite a atividade simultânea de diversos prestadores de serviços concorrentes e a variabilidade do número desses prestadores ao longo do tempo”, indicou.
Quando à última recomendação, que se refere à redefinição do modelo de governação dos portos, a Adc afirmou que é “fundamental uma separação clara das atividades das administrações portuárias de regulação, administração e prestação de serviços e exploração de terminais portuários” para eliminar os conflitos de interesse que o atual modelo pode gerar.
“As administrações portuárias devem ter, como linha orientadora de atuação, a promoção da utilização eficiente das infraestruturas, do bom desempenho dos serviços portuários e do valor gerado para os utilizadores dos portos, tomando em consideração a promoção da concorrência”, frisou.
Adicionalmente, deve assegurar-se que “as receitas das administrações portuárias não ultrapassam o estritamente necessário para garantir a sua sustentabilidade económico-financeira e a sua capacidade para financiar os investimentos da sua responsabilidade”.
A entidade notou ainda que as administrações devem estar obrigadas a publicar um conjunto de indicadores de eficiência e produtividade dos portos, que permitam comparar o desempenho dos vários portos.
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