Banco de Portugal recebeu mais de 5 mil pedidos de intermediários de crédito em 2018
Em 2018 foram aprovados 924 pedidos, e chumbados mais de uma centena. Ainda estão sob análise pelo Banco de Portugal cerca de 4.260 pedidos de autorização.
O Banco de Portugal recebeu 5.314 pedidos de autorização de intermediários de crédito em 2018, dos quais 41% em dezembro, segundo a informação divulgada esta quarta-feira pelo banco central.
Ainda no ano passado, o Banco de Portugal aprovou 924 pedidos e recusou 129, permanecendo em análise 4.261 pedidos. O novo regime jurídico dos intermediários de crédito faz com que o acesso e o exercício da atividade sejam regulados pelo banco central, pelo que obriga as pessoas e empresas que atuam como intermediário de crédito a registarem-se junto do banco central.
Apesar de o ano de 2018 já ter terminado, o número de pedidos de autorização de intermediários de crédito poderá vir a aumentar porque ainda decorre o prazo para chegarem os pedidos por correio.
Em Portugal, a atividade daqueles intermediários não estava regulada, nem sujeita a normas específicas, existindo apenas desde 2009 alguns deveres, sobretudo ao nível de prestação da informação aos clientes.
Com a entrada em vigor deste novo regime, em 1 de janeiro, passaram a existir três categorias de intermediários: os de crédito vinculados, os intermediários de crédito não vinculados e os intermediários de crédito a título acessório.
Os intermediários de crédito vinculados e os intermediários de crédito a título acessório apenas vão poder ser remunerados pelas instituições mutuantes com quem mantêm vínculo, não recebendo dos clientes qualquer retribuição pela prestação dos seus serviços.
Já os intermediários de crédito não vinculados apenas vão poder ser remunerados pelos seus clientes, sendo-lhes negada a possibilidade de remuneração, a qualquer título, pelas instituições mutuantes.
O novo regime tem um período transitório, até julho, pelo que se até lá as pessoas singulares e coletivas que atuam como intermediário de crédito não conseguirem o registo não podem exercer atividade.
Em 28 de dezembro passado, o Governo prolongou, através de decreto-lei, até 31 de julho de 2019 o regime transitório para que o Banco de Portugal (BdP) se pronuncie sobre os intermediários de crédito.
A atividade de intermediário de crédito consiste em prestar serviços na comercialização de contratos de crédito. O intermediário de crédito – pessoas singulares ou empresas – não concede diretamente o crédito mas atua em nome de outros, na apresentação ou aconselhamento de contratos de crédito.
Podem ser intermediários de crédito ‘stands’ de automóveis ou lojas de venda de eletrodomésticos, onde os consumidores adquirem bens com dinheiro emprestado, ou uma pessoa ou empresa contratada pelo consumidor para o ajudar na escolha de um crédito.
O novo regime resulta da transposição de uma diretiva comunitária de 2014, cujo atraso na transposição do regime já tinha sido notificado por Bruxelas a Portugal.
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