Regime transitório de intermediários de crédito prorrogado. Podem exercer atividade até 31 de julho

A prorrogação aplica-se àqueles que já exerciam a atividade desde 1 de janeiro de 2018, e que submetam o pedido de autorização junto do Banco de Portugal até ao final do ano.

O regime transitório dos intermediários de crédito foi prorrogado, ou seja, aqueles que já exerciam a atividade desde 1 de janeiro de 2018, e que submetam o pedido de autorização junto do Banco de Portugal (BdP) até ao final do ano, têm mais tempo.

Poderão continuar a exercer funções até 31 de julho de 2019, de acordo com diploma publicado em Diário da República, enquanto não forem notificados da decisão do BdP. “Estas entidades estão, no entanto, obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor relativas ao exercício desta atividade“, ressalva o Banco de Portugal.

O que estava anteriormente definido era que os intermediários em funções desde o início do ano podiam continuar a exercer durante 12 meses sem obter novamente a autorização. Depois de submeter o pedido, os interessados sabem a decisão da instituição no prazo de três meses desde a candidatura, e, se esta for positiva, o registo do intermediário será promovido pelo BdP nos 30 dias seguintes à aprovação.

O Banco de Portugal já recebeu 3.876 pedidos de autorização daqueles que pretendem ser intermediários de crédito desde o início do ano, até 22 de dezembro. Desses, foram aprovados 820, e chumbados mais de uma centena. Os restantes estão em análise.

Os intermediários de crédito facilitam a obtenção deste produto, mas não estão autorizados a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento.

(Notícia atualizada às 10h45 com mais informação)

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